PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – BENEFÍCIOS PARA A EMPRESA

Com o planejamento tributário é possível que a empresa se beneficie de uma economia no pagamento das despesas tributárias, valendo-se do direito de se ajustar ao melhor enquadramento fiscal para a realidade econômica que esteja vivenciando. Há diferentes regimes tributários e práticas permitidas por lei que representam a redução dos impostos e uma melhor gestão financeira.

A alta carga tributária no Brasil, faz com que muitas empresas precisem planejar o impacto desse custo em suas operações porque chegam a inviabilizar negócios ou o próprio crescimento.

Para diminuir os encargos tributários nas operações, algumas empresas acabam recorrendo a práticas ilegais e isso configura crime tributário, como a evasão ou sonegação fiscal, com previsão de pena de detenção e pagamento de multa.

É importante saber que é possível, de forma legal, reduzir a carga tributária através do planejamento tributário ou elisão fiscal, e assim, estruturar seu negócio da melhor maneira e manter-se competitivo no mercado.

Para isso, é fundamental contar com a assessoria jurídica de um advogado especialista em Direito Tributário e Empresarial para ter a segurança jurídica na prática.

Previsões do Planejamento Tributário

 
Através da previsão legal explícita com as diversas leis de incentivos fiscais ou da lacuna da falta da lei proibitiva, e ainda, com a escolha da apuração do regime tributário que melhor se adequa ao cenário da empresa, é possível se beneficiar das vantagens de realizar o planejamento tributário.

Os benefícios fiscais tem variadas finalidades e podem ser publicadas para um momento, como o PERSE, que auxilia empresas que foram prejudicadas na pandemia, tendo previsão de alíquota zero no pagamento de impostos por 60 meses, entre outras vantagens.

Também, temos leis para incentivar o crescimento de um setor como o de pesquisa e inovação tecnológica, com a exclusão de 60% a 100% do IRPJ e CSLL, conhecida como Lei do Bem (Lei 11.196/05). Ou ainda, promover o desenvolvimento de uma região como a Zona Franca de Manaus.

Como exemplo de planejamento tributário onde o contribuinte pode se valer de uma melhor situação tributária pela falta de previsão legal impeditiva, é a possibilidade de uma empresa de serviços escolher o local onde vai manter a sua empresa para pagar uma alíquota menor do ISS (Imposto Sobre Serviço) que é da esfera municipal.

Outro fator importantíssimo é a escolha do regime tributário para a apuração fiscal dos tributos e impostos na qual a empresa vai se enquadrar.

Atenção ao prazo para a escolha do regime tributário!

 
Anualmente, a Receita Federal divulga os prazos para a empresa alterar o regime de tributação. Geralmente, é até o último dia do mês de janeiro para valer ainda no ano-calendário corrente, a indicação da opção feita.

Com a aproximação do fim do ano, é imprescindível que a empresa tenha um estudo estratégico e operacional para a melhor escolha do regime a seguir no próximo ano.

O planejamento tributário realizado com uma consultoria jurídica permitirá analisar, além da aplicação das leis possíveis de incentivos fiscais, a natureza jurídica do contribuinte e a opção do regime tributário, diante do cenário proposto.

Entre as possíveis naturezas jurídicas e enquadramentos legais da empresa, temos:

  • Cooperativas;
  • Sociedades Anônimas;
  • Sociedades Limitadas (LTDA);
  • Sociedades Mistas;
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP);
  • Empresário Individual (EI);
  • Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Microempresa (ME).

Cada um tem características próprias que definem qual tipo de regime tributário poderá ser possível.

Regime Tributário

 
A opção do regime tributário é a que vai reger o recolhimento fiscal que a empresa vai seguir no ano-calendário vigente, apresentando vantagens específicas de acordo com a natureza jurídica definida.

Os principais regimes tributários são:

  • Simples Nacional: recolhimento unificado e simplificado dos impostos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
  • Lucro Real: cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) feito com base no lucro real da empresa. É obrigatório para as pessoas jurídicas cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior a R$ 78 milhões de reais ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses, conforme Lei. 9718/98, artigo 14;
  • Lucro Presumido: apuração simplificada do IRPJ e da CSLL com base em uma determinada faixa presumida de lucro.

A análise do regime de impostos é um dos momentos mais importantes no planejamento tributário da empresa e uma forma lícita de reduzir a carga fiscal imposta, além da aplicabilidade de leis de incentivos fiscais ou a adequação de que um tributo não recaia sobre um serviço ou produto com a não incidência do fato gerador.

Para saber mais ou se você tem dúvidas, o Oliveira & Dansiguer tem escritórios com advogados em Alphaville e advogados em Pinheiros, contando com profissionais especializados em diversas áreas do direito, inclusive Direito Tributário e Direito Empresarial.

 

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