LUCRO PRESUMIDO – QUANDO É MELHOR PARA A EMPRESA?

O Lucro Presumido é uma opção, entre outras existentes, que as empresas tem para escolher como será realizada a apuração dos seus encargos tributários. Uma das decisões mais importantes para uma boa gestão financeira é a escolha do regime tributário que irá adotar para o recolhimento dos tributos.

As diferentes modalidades tem diferentes cálculos e alíquotas que vislumbram um cenário para a realidade econômica de cada segmento e faturamento. Mas, qual é a melhor escolha?

Para isso, é fundamental fazer um bom planejamento tributário para verificar qual o melhor regime tributário que se adequa à empresa e com uma consultoria jurídica de um advogado tributarista é possível, inclusive, reduzir os custos, legalmente, dos encargos tributários.

Como funciona o Lucro Presumido?

 
O principal aspecto do regime de Lucro Presumido é a apuração simplificada do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

A maioria das empresas podem adotar o Lucro Presumido se tiver faturamento anual abaixo de R$ 78 milhões – ou não ultrapassar o valor proporcional aos meses apurados, se inferior a 12 meses, e não operar no mercado financeiro como os bancos, corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, entre outras atividades determinadas pela Instrução Normativa RFB nº 1700/17, artigo 59.

Ao contrário do Lucro Real, onde o lucro deve ser demonstrado e determinado contabilmente pela diferença entre a receita e despesa, no Lucro Presumido, para apurar esses tributos, a Receita Federal o faz com base em uma estimativa de ganho que a empresa não precisará mais comprovar. O Fisco presume o percentual que representa o lucro, a partir do faturamento total, cuja apuração é trimestral.

Tabela de percentuais para cálculo do Lucro Presumido sobre o faturamento

 
Para calcular o valor do que é considerado lucro referente ao faturamento bruto, é necessário seguir a tabela de alíquotas abaixo:

Percentuais para cálculo do Lucro Presumido para o IRPJ
  • Regra geral para as empresas que não estejam nas categorias abaixo: 8,0%;
  • Revenda de combustíveis: 1,6%;
  • Serviço de transporte que não seja de carga: 16,0%;
  • Prestação de serviços; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos; construção civil: 32,0%.
Percentuais para cálculo do Lucro Presumido para o CSLL
  • Regra geral para as empresas que não estejam especificadas abaixo: 12,0%;
  • Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos: 32%.

Com esses percentuais sobre o faturamento, cuja apuração, vale lembrar, é trimestral, chega-se a um resultado que será a base de cálculo para o recolhimento do IRPJ e CSLL.

Vamos ao exemplo:

Considerando uma empresa de atividade econômica que se enquadre na regra geral para ambos tributos e que tenha apurado faturamento em:

  • Janeiro: R$ 20.000,00
  • Fevereiro: R$ 15.000,00
  • Março: R$ 18.000,00

Tem-se a apuração de faturamento trimestral de R$ 53.000,00.

Sobre esse valor, conforme a tabela acima, aplicam-se os percentuais de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) para chegar ao resultado que será presumido como lucro, e que servirá de base de cálculo para o recolhimento desses respectivos tributos.

Portanto:

  • Lucro presumido para o IRPJ: R$ 4.240,00 (R$ 53.000,00 x 8%)
  • Lucro Presumido para o CSLL: R$ 6.360,00 (R$ 53.000,00 x 12%)

Com a base de cálculo fixada, aplicam-se as alíquotas fixas abaixo para apurar o valor final para o recolhimento do tributo:

Alíquotas para recolhimento do IRPJ
  • 15% até R$ 20.000,00 de lucro;
  • Mais 10% sobre o valor a partir de R$ 20.000,00, caso exceda o limite.

Seguindo o nosso exemplo, temos o valor de recolhimento para o IRPJ de R$ 636,00 (R$ 4.240,00 x 15%).

Alíquotas para recolhimento do CSLL
  • 9% sobre qualquer valor.

No exemplo proposto, temos o valor para pagamento do CSLL de R$ 572,40 (R$ 6.360,00 x 9%).

PIS e COFINS no Lucro Presumido

 
O PIS e COFINS são outros tributos que sofrem alterações em relação aos percentuais do Lucro Real que, também, são calculados sobre o faturamento e passam a ser cumulativos.

Seguem as alíquotas:

  • 0,65%: PIS (Programa de Integração Social);
  • 3%: COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

O regime tributário de Lucro Presumido é, particularmente, vantajoso para as empresas que não tem uma administração rigorosa da documentação contábil, podendo fazer a apuração com base na estimativa do lucro.

Também, com uma assistência jurídica especializada, é possível avaliar o fluxo financeiro da empresa para estimar em qual regime tributário haverá maior redução para o pagamento dos tributos com as diferentes prospecções de faturamento e lucro.

Para saber mais ou se você tem dúvidas, o Oliveira & Dansiguer é um escritório de advocacia que conta com advogado em Alphaville e advogado em Pinheiros, para sua melhor conveniência e especializados em diversas áreas do direito, inclusive Direito Tributário e Direito Empresarial.

 

Ficou com alguma dúvida? Mande uma mensagem para a gente!

Gostou do conteúdo? Comente e compartilhe!

 

Entre em contato agora mesmo por meio do telefone ou preencha o formulário abaixo informando os detalhes do seu caso que entraremos em contato contigo o mais rápido possível.