Planejamento Tributário para Pessoas Físicas

Descubra como pagar menos da metade de tributos e proteger o patrimônio da sua família, de forma rápida, lícita e segura.

 

O Planejamento Tributário é a adoção de medidas que visam à diminuição de tributos de forma rápida, lícita e segura. Abordaremos dois exemplos de planejamento tributário: por meio do Ganho de Capital e da Holding Familiar, blindagem patrimonial.

Ganho de Capital
oliveira e dansiguer advogados associados
Fernanda Dansiguer e Bruno Oliveira

 

É o ganho financeiro auferido na venda de determinado bem que o contribuinte adquiriu e declarou no IR (imóvel – por exemplo).

Entretanto, o art. 23 da Lei 9.250/95 prevê a isenção do ganho de capital na venda do único imóvel que o contribuinte possuía, desde que o valor da venda seja igual ou inferior a R$440 mil e que ele não tenha comercializado imóvel nos últimos cinco anos.

Já o art. 39 da Lei 11.196/2005 dispõe outra forma de isenção do IR sobre o ganho de capital.

Nesse caso, quando a pessoa física aplicar a totalidade do valor da venda de um imóvel na aquisição de outro imóvel residencial localizado no Brasil, no prazo de 180 dias da celebração da venda, terá a isenção. No entanto, o benefício só poderá ser usufruído a cada cinco anos e desde que não tenha vendido o imóvel para quitar total ou parcialmente o financiamento de outro imóvel.

Holding Familiar

 

Normalmente instituída para planejamento sucessório e, também, tributário. Quanto à tributação, a holding poderá adotar o regime do lucro real e do lucro presumido. Para demonstrar a vantagem tributária na instituição de uma holding, realizamos uma simulação de rendimentos de aluguéis no valor mensal de R$ 10.000.

Veja um comparativo entre o lucro real, lucro presumido e o IR Pessoa Física:

planejamento tributário para pessoas físicas

Conclusão

A melhor opção foi a holding patrimonial no regime tributário do lucro presumido. Por isso o planejamento tributário é de suma importância para quem realmente quer economizar.

 

* Artigo publicado em Novembro de 2022 na Revista Vero por Oliveira & Dansiguer Advogados Associados.