Todo início de ano, é época dos empresários optarem pelo melhor modelo de regime tributário para o recolhimento dos tributos. Geralmente, tem-se o mês de janeiro para a escolha valer para todo ano-calendário corrente, sendo possível nova opção apenas no início do próximo ano, caso não haja necessidade de desenquadramento.
É comum que em meio a toda rotina empresarial, focada em sua própria atividade econômica, essas decisões sejam indicadas pelos responsáveis pela contabilidade da empresa.
Em uma análise superficial, muitos se baseiam apenas no critério de faturamento da empresa para classificá-la em um regime tributário, mas que nem sempre representa a melhor opção.
Contudo, essa decisão pode ser melhor avaliada ao longo do ano, com o planejamento tributário. Uma importante análise realizada por um advogado especialista, através de uma consultoria jurídica que avaliará o histórico da empresa e as projeções futuras.
Todos os modelos de regime tributário tem vantagens e desvantagens. Se a empresa não souber se enquadrar na melhor opção para a realidade econômica dela, pode representar prejuízos.
Regime Tributário: Opções
Temos três modelos principais de regime tributário e recomendamos a leitura para conhecimento mais detalhado de cada um:
O MEI faz parte do Simples Nacional, porém com regulamentação própria.
Há situações em que a lei exige a obrigatoriedade por um regime específico, como para as instituições financeiras na opção pelo Lucro Real.
Frise-se que o faturamento, realmente, é um parâmetro para direcionar o regime tributário a seguir. A questão é analisar a possibilidade de se optar por outro modelo que possa representar maior economia no pagamento dos tributos.
Como exemplo, temos algumas projeções:
O Lucro Real faz um recolhimento mais justo, calculando o tributo sobre o lucro efetivamente contabilizado pela empresa e que pode significar até em isenções, quando a empresa atravessar uma fase de prejuízos. Porém, é exigida uma escrituração contábil mais rigorosa.
O Lucro Presumido pode ser interessante quando a empresa está em uma boa fase de crescimento, recolhendo-se os tributos de acordo com uma estimativa de lucro. Contudo, não faz aproveitamento de crédito do PIS e COFINS.
O Simples Nacional é um modelo que unifica o recolhimento de vários tributos, mas há cinco anexos com diferentes alíquotas e faixas de faturamento. A depender da atividade econômica, pode ser mais vantajoso optar por outro regime tributário.
A assessoria jurídica de um advogado tributarista ainda traz o conhecimento da legislação e proporciona economia no pagamento de tributos através de reduções ou isenções de forma legal.
Um exemplo disso é o PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, criado pela Lei 14.148/21, uma importante medida para reduzir o impacto da pandemia na economia desse setor.
Possibilita, entre outros benefícios, alíquota zero para impostos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, e negociação de débitos inscritos na Dívida Ativa com desconto de até 70%, tendo prazo de adesão até 30 de dezembro de 2022, às 19h00.
Saiba se sua empresa tem optado pelo regime tributário mais vantajoso, o que pode significar mais dinheiro no caixa!
Para saber mais ou se você tem dúvidas, o Oliveira & Dansiguer é um escritório de advocacia que conta com advogado em Alphaville e advogado em Pinheiros, para sua melhor conveniência e especializados em diversas áreas do direito, inclusive Direito Tributário e Direito Empresarial.
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