Como é o Crime de Sonegação Fiscal?

É considerado crime de sonegação fiscal um conjunto de práticas que tem por objetivo o não pagamento de tributos ou em um valor menor que o realmente devido, se apurado corretamente. Para ser considerado crime, a principal característica é que sejam práticas ilícitas. Um grande desafio para as empresas, visto que o mero desconhecimento da lei pode levá-las ao não cumprimento das obrigações fiscais.

A sonegação fiscal é definida pela Lei 4.729/65 e não se confunde com a elisão fiscal, onde um advogado tributarista especialista tem o conhecimento das leis para trazer boas oportunidades às empresas na redução dos impostos e tributos conforme a legislação permitir, como o recente benefício fiscal para o painel solar e outros programas do governo.

O sistema tributário brasileiro é conhecido por sua complexidade e alta carga de impostos, o que, inclusive, afasta o interesse do investimento das empresas estrangeiras, devido às dificuldades como:

  • Grande quantidade de impostos: cada um com suas próprias regras e alíquotas e devidos em três esferas, Federal, Estadual e Municipal;
  • Regulamentações complexas: além dos tributos, o sistema tributário tem diversas regulamentações como regras específicas para a emissão de notas fiscais, para a apuração do lucro real e para a recuperação de créditos tributários, entre outros;
  • Falta de clareza e previsibilidade: muitas vezes, as leis tributárias brasileiras são interpretadas de maneiras diferentes pelos tribunais e pelas autoridades fiscais. Isso pode levar a incertezas e disputas legais, o que pode ser especialmente problemático.

Tudo isso pode ser confuso, exigindo das empresas um grande esforço para cumprir as obrigações fiscais da atividade econômica ou calcular o valor a ser pago corretamente.

Outro ponto é que a fiscalização no Brasil é rigorosa e os agentes fiscais têm poderes amplos para fiscalizar e cobrar impostos das empresas.

Elas precisam estar sempre preparadas para lidar com auditorias e outras formas de fiscalização para evitar surpresas com o que as autoridades fiscais podem apurar e, com isso, descobrirem estar incorrendo no crime de sonegação fiscal. É importantíssimo a assessoria jurídica para amparar a empresa em sua atividade empresarial.

O simples desconhecimento pode levar à empresa a práticas consideradas fraudulentas e serem penalizadas. As multas são altíssimas e a lei também prevê a detenção do responsável legal.

Entretanto, compreender as diversas normas é uma grande dificuldade. Só o ICMS, que é de competência estadual, pode ter 27 legislações diferentes, considerando-se o total de 26 estados brasileiros, mais o Distrito Federal.

Ainda, imagine a dificuldade em compreender as legislações tributárias com competência de cada município, como o ISS.

Suponhamos que você está no município de São Paulo e contrate uma empresa que está em Santo André. A depender do que está previsto na lei municipal, quem deve recolher o imposto pode ser o tomador do serviço, ao invés do prestador. E se não for recolhido, pode ser entendido como sonegação fiscal.

Em muitos casos, os gestores não sabem que estão cometendo o crime de sonegação. Geralmente, concentram-se na rotina empresarial e confiam a contabilidade a terceiros, descobrindo o tamanho do problema ao sofrerem uma autuação fiscal.

Sonegar é crime e o empresário também deve se defender na esfera penal, além da administrativa.

Exemplos de Sonegação Fiscal

 
Segundo a Lei 4.729/65, artigo 1º, constitui crime de sonegação fiscal:

  • Prestar declaração falsa ou omitir informações necessárias ao Fisco;
  • Alterar ou fraudar livros exigidos pelas leis fiscais;
  • Alterar fatura ou documentos relativos a operações mercantis;
  • Aumentar despesas para obter redução de impostos, entre outras.

Alguns exemplos práticos de sonegação fiscal que uma empresa pode cometer, mesmo sem saber, no seu dia-a-dia:

  • Aplicação da substituição tributária de forma inadequada, resultando em pagamento de impostos a mais ou a menos;
  • Não recolhimento de impostos que foram retidos na fonte, como o Imposto de Renda ou o INSS;
  • Dedução de despesas não permitidas pela legislação tributária, como despesas pessoais dos sócios ou gastos com itens de luxo;
  • Não pagamento de tributos acessórios. Além dos impostos diretos, como o ICMS e o IRPJ, as empresas também precisam pagar tributos acessórios, como as taxas de licença e os impostos sobre a propriedade;
  • Utilização de regime tributário ou enquadramento não adequado para o perfil de negócio, como ocorre com alguns segmentos profissionais no Simples Nacional, resultando em pagamento de impostos a menos;
  • Omissão de receitas para evitar o pagamento de impostos sobre esses valores, como por exemplo, receber pagamentos em dinheiro e não registrar essas transações em seu sistema contábil;
  • Subfaturamento nas notas fiscais de compras ou vendas, ou declarar outro produto/ serviço para pagar menos tributos;
  • Abertura de outras empresas, as denominadas popularmente como “laranjas” para ocultar receitas ou despesas;
  • Fraude no registro de funcionários com salários mais baixos para reduzir a base de cálculo dos impostos a serem pagos.

É importante lembrar que mesmo práticas de sonegação fiscal realizadas sem intenção podem resultar em multas e sanções para as empresas. Por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especialista para evitar problemas fiscais e garantir a conformidade com as obrigações tributárias.

Sonegação e Inadimplência Fiscal

 
Vale ressaltar que a inadimplência fiscal é diferente de sonegação.
A inadimplência não é considerada crime, demonstra que o valor declarado corretamente, não foi pago. Tem implicações apenas na esfera administrativa, mas que pode resultar em um processo de execução fiscal com a possibilidade de alcançar os bens pessoais dos sócios para pagamento das dívidas da empresa.

Qual a Pena e Multa por Sonegação Fiscal?

 
A pena prevista para o crime de sonegação fiscal é de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

No caso do condenado ser primário, a pena será apenas multa, cujo valor será 10 vezes o valor do tributo.

No caso do crime ser cometido por funcionário público com atribuições relacionadas com a fiscalização e arrecadação de tributos, a pena será 3 vezes maior.

As multas aplicadas para os casos de sonegação fiscal são divididas em dois grupos:

1. Quando a própria empresa informa a Receita

  • 20% do valor total devido e juros.

2. Quando é apurado pela Autoridade Fiscal

  • 75% do valor total devido e juros.

O não pagamento da multa incorre na inadimplência fiscal e os efeitos decorrentes dela na esfera administrativa, como mencionado anteriormente.

Vale lembrar que no crime de sonegação fiscal, há ainda o processo na esfera criminal.

Com a informatização dos documentos fiscais, está cada vez mais difícil que a sonegação não seja apurada em uma fiscalização.

Antes que incorra em práticas ilícitas para pagar menos tributos, é importante que a empresa saiba que uma consultoria jurídica pode apresentar um planejamento tributário para reduzir o pagamento de impostos e tributos, legalmente, evitando os riscos das sanções previstas no crime de sonegação.

Para saber mais ou se você tem dúvidas, o Oliveira & Dansiguer tem escritório de advocacia em Alphaville e escritório de advocacia em Pinheiros, contando com equipe multidisciplinar especializada em diversas áreas do direito, inclusive Direito Tributário e Direito Empresarial.

 

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