AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL

A ação anulatória de débito fiscal tem por objetivo revisar ou extinguir um débito de origem fiscal (multa, lançamento tributário, auto de infração, etc), questionando-se os erros de procedimento ou eventuais vícios que possam ter dado origem à cobrança que culminou no lançamento do débito fiscal. Ela busca a revisão ou extinção de um ato administrativo ilegal ou nulo.

Também conhecida como ação anulatória do lançamento fiscal, está prevista na Lei de Execuções Fiscais, artigo 38, e possibilita ao contribuinte-devedor, solicitar na justiça a revisão ou extinção do tributo cobrado, mesmo que esteja em fase de execução, ou ainda, somente inscrito na dívida ativa.

Quem pode propor Ação Anulatória de Débito Fiscal?

 
Qualquer contribuinte, por meio de seu advogado legalmente constituído, que queira solicitar a revisão ou extinção de um lançamento de débito fiscal irregular, pode propor a ação anulatória.

Uma situação que pode ocorrer, é o lançamento de um débito que está prescrito. Neste caso, ainda cabe alegar e solicitar indenização por dano moral.

É preciso um bom advogado especialista em Direito Tributário para averiguar se os prazos foram obedecidos nas datas estipuladas. Durante toda a cobrança e processo de execução fiscal, há muitas movimentações que demandam prazos para agir ou que interrompem a prescrição.

Importante salientar que para propor a ação anulatória, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é necessário realizar o depósito judicial antecipado do valor do débito fiscal.

A decisão vem após discussão sobre a divergência de entendimento do art. 151, inciso II, do Código Tributário Nacional – que exige o depósito integral, com o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal que dispõe que não se pode limitar o acesso à justiça.

Após análise do STJ, prevaleceu o entendimento de que não se pode cercear o direito do cidadão de se valer do meio judiciário para contestar um débito fiscal. Seria um contrassenso o devedor que não tem condições financeiras, esforçar-se para providenciar de alguma maneira o depósito judicial antecipado e, depois, ter seu direito reconhecido da irregularidade da cobrança. Ou se não conseguisse o valor, teria sido violada uma garantia fundamental de ampla defesa.

Prazo Para Propositura da Ação Anulatória de Débito Fiscal

 
O prazo para propor a ação anulatória de débito fiscal é de 5 anos. Se houver decisão administrativa anterior que tenha denegado a restituição do indébito, prescreverá em 2 anos, vide Código Tributário Nacional, artigo 169.

Qualquer débito inscrito na dívida ativa, mesmo que não esteja em processo executivo, pode ser questionada juridicamente através da ação anulatória de débito fiscal.

Se o contribuinte não solicitar a revisão ou extinção do débito fiscal, a execução seguirá normalmente.

É fundamental que o devedor conte com o auxílio de um advogado especialista em débitos e execução fiscal para garantir amplo direito de defesa e verificar eventuais erros, nulidades ou cálculo da dívida, além de obter a melhor orientação durante todo o processo de execução.

Para saber mais ou se você tem dúvidas, o Oliveira & Dansiguer é um escritório de advogados localizado em Alphaville e em Pinheiros, contando com profissionais especializados em diversas áreas do direito, inclusive Direito Tributário e Direito Empresarial.

 

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