Execução Fiscal é o processo judicial movido pelos órgãos da Fazenda Pública para a cobrança das dívidas que não foram pagas pela pessoa física ou jurídica. Podem ser dívidas tributárias ou de outra origem não tributária, porém de competência dos municípios, estados, Distrito Federal ou União.
Pela via judiciária, a Fazenda Pública busca junto ao patrimônio do devedor, bens suficientes para o recebimento da dívida, objeto da ação de execução fiscal.
A Lei de Execução Fiscal foi criada para regular os prazos e o processo para a Fazenda Pública e seus órgãos cobrar as dívidas devidas ao Estado, determinando requisitos para que haja a possibilidade da ação.
Antes que haja o processo de execução fiscal, as informações das dívidas e dos devedores são inscritas no cadastro da Dívida Ativa. Não havendo o pagamento, é emitida a Certidão de Dívida Ativa (CDA) com o registro do débito não pago, sendo este, o título executivo extrajudicial que possibilita e dá origem à ação de execução fiscal. É nela que estarão representadas as informações da dívida líquida e certa.
Ação de Execução Fiscal
A ação de execução fiscal se inicia após o insucesso da cobrança pela via administrativa. Após 60 dias do não pagamento, a CDA é emitida e é encaminhada ao judiciário a petição inicial realizada pela Procuradora Geral da Fazenda competente.
Conforme artigo 4º da Lei de Execução Fiscal, poderá ser promovida contra:
- Devedor;
- Fiador;
- Espólio;
- Massa;
- Responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado;
- Sucessores a qualquer título.
O juiz determina a citação do devedor que terá um prazo de cinco dias para pagar o débito ou nomear bens para a garantia, sob pena de ter a penhora de seus bens. O valor dos bens dados à garantia, deve incluir os juros e multa.
É dada à Fazenda Pública a opção de aceite dos bens oferecidos à penhora. Os bens são avaliados, geralmente, por um Oficial de Justiça e confiados a um depositário fiel, que será o responsável legal por guardar os bens.
Se não houver o pagamento da dívida ou indicação de bens, a Lei de Execução Fiscal permite que qualquer outro bem seja penhorado, na ordem abaixo, segundo artigo 11 – com exceção dos bens que a lei considera impenhoráveis, como o imóvel de residência do indivíduo considerado como bem de família:
- Dinheiro;
- Título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;
- Pedras e metais preciosos;
- Imóveis;
- Navios e aeronaves;
- Veículos;
- Móveis ou semoventes;
- Direitos e ações.
O executado pode contestar o débito, opondo os embargos à execução. Para isso, é necessário que haja garantia do valor discutido. Outras formas de defesa são por meio da exceção de pré-executividade ou ação anulatória de débito fiscal.
Quais são as dívidas da Execução Fiscal?
Como já exposto, é necessária que haja uma dívida não paga devida à Fazenda Pública. E quais são elas?
São dívidas municipais, estaduais, do Distrito Federal ou da União de origem tributária ou não.
As dívidas tributárias são as decorrentes do não pagamento dos tributos fixos e recorrentes como o Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS), Imposto Sobre Industrialização (IPI), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ou Pessoa Física (IRPF).
As dívidas não tributárias são advindas, por exemplo, de multas de trânsito, contribuições, indenizações, aluguéis, custas processuais.
Após o não pagamento de qualquer um desses débitos, o valor devido se torna parte da Dívida Ativa e a partir disso, é emitida a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que comprova a existência do débito e inicia a ação de execução fiscal.
A ação de execução fiscal pressupõe a existência de uma dívida líquida e certa. Contudo, a presença de um advogado especialista em execução fiscal, é de extrema importância para a verificação de eventuais erros, nulidades ou cálculo da dívida e para obter a melhor orientação durante todo o processo de execução fiscal.
Para saber mais ou se você tem dúvidas, o Oliveira & Dansiguer é um escritório de advogados localizado em Pinheiros e conta com profissionais especializados em diversas áreas do direito, inclusive Direito Tributário e Direito Empresarial.
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