A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu ou teve sua morte declarada pela justiça em caso de desaparecimento, mas que contribuiu para a Previdência Social, ainda que não tenha se aposentado. Tem diversas regras e variáveis, acompanhe a leitura para saber como ficou a pensão por morte atualizada com as últimas alterações de acordo com a legislação vigente.
Tópicos:
Requisitos Para Solicitar a Pensão Por Morte
Dependentes Que Têm Direito à Pensão Por Morte Atualizada
Prazo Para Solicitar o Pagamento da Pensão Por Morte Atualizada
Documentos Importantes Para Solicitar a Pensão Por Morte
Cálculo Para Pagamento da Pensão Por Morte Atualizada
Hipóteses Para o Fim do Pagamento da Pensão Por Morte Atualizada
Requisitos para solicitar a pensão por morte
Os dependentes passam a receber mensalmente o valor que o segurado recebia, a título de aposentadoria, salário ou algum outro benefício pago pelo INSS (exceto auxílio-acidente).
Para que isso aconteça, entre outros requisitos que veremos adiante, é necessário:
- A comprovação do falecimento do segurado (certidão de óbito ou declaração da justiça de morte presumida);
- Que o falecido seja contribuinte do INSS. Por exemplo: os trabalhadores que estavam em exercício (contribuinte obrigatório) ou aqueles que decidiram contribuir voluntariamente por não ter atividade econômica ou para não interromper a contribuição, como nos casos de desemprego (contribuinte facultativo);
- Estar aposentado ou ter cumprido os requisitos para a aposentadoria no momento do óbito ou recebendo algum benefício pago pelo INSS, exceto auxílio-acidente;
- Estar em período de graça, que é o tempo definido em lei para que o contribuinte deixe de recolher ao INSS sem perder a qualidade de segurado;
- Que exista dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
Observe que, se o falecido não preencheu nenhum dos requisitos acima no momento do óbito, não será possível cumpri-las depois do falecimento. Por exemplo, o contribuinte que deixou de pagar as contribuições. Neste caso, seus dependentes não poderão pagá-las em atraso para recuperar a qualidade de segurado do falecido.
Segundo o artigo 78 da Lei 8.213/91, a morte presumida do segurado pode ser declarada pela autoridade judicial competente depois de 6 meses de ausência, mediante prova do desaparecimento do segurado em consequência de acidente, desastre ou catástrofe.
Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigando os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.
Dependentes que têm direito à pensão por morte atualizada (última alteração dada pela Súmula 336 de 25/04/07)
Os dependentes que têm direito à pensão por morte são os que dependiam economicamente do segurado falecido. A Lei 8.213/91, artigo 16 é taxativa em declarar os dependentes que não precisam comprovar a relação financeira, entendendo-se como dependência econômica presumida:
- Cônjuge ou companheiro em união estável;
- Filho menor de 21 anos (ou não emancipado),
- Filho de qualquer idade, cônjuge, companheiro ou companheira em união estável inválidos ou que tenha deficiência intelectual/ mental ou deficiência grave;
- Cônjuge ou companheiro separado judicialmente que receba pensão alimentícia.
Ou seja, comprovando-se o parentesco ou estado civil em relação ao segurado falecido, não há questionamento quanto à dependência econômica destes beneficiários.
Afora os que a lei estabeleceu, podem ser considerados dependentes do segurado desde que comprovem a dependência econômica:
- Pais;
- Irmão, enteado, tutelado menor de 21 anos (ou não emancipado);
- Irmão, enteado, tutelado menor de 21 anos (ou não emancipado), inválido ou que tenha deficiência intelectual/ mental ou deficiência grave;
- Cônjuge ou companheiro separado judicialmente, mesmo que tenha abdicado da pensão alimentícia, se comprovar necessidade econômica após falecimento do segurado, segundo Súmula 336 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Ressalte-se que há ordem de preferência no pagamento da pensão por morte. Os que necessitam comprovar relação econômica não terão direito ao recebimento, caso haja a existência daqueles cuja dependência é presumida (quando não há questionamento pelo INSS).
Por exemplo:
Um segurado faleceu deixando esposa, uma filha de 30 anos com deficiência grave e um filho de 25 anos, os pais e um irmão de 15 anos.
Terá direito à pensão por morte do segurado falecido apenas a esposa e a filha de 30 anos com deficiência grave. O valor será dividido entre as duas dependentes.
Os pais e o irmão de 15 anos somente teriam direito à pensão por morte se não houvessem os outros dependentes prioritários e com a comprovação da dependência econômica.
Prazo para solicitar o pagamento da pensão por morte atualizada (última alteração dada pela Lei 13.846 de 18/06/19)
Não há um prazo estipulado definido por lei, reunindo-se a documentação necessária, é possível fazer o requerimento. Porém, quanto antes solicitar, mais rápido será o recebimento, estabelecendo-se a Data de Início do Benefício (DIB).
Imagine que os dependentes solicitaram a pensão por morte dias depois do falecimento do segurado. Ainda que demore meses para a decisão, ao ser aprovado, o benefício retroage aos meses anteriores, considerando a data do óbito como a DIB.
Em uma segunda situação, imagine que os dependentes levaram anos para solicitar a pensão por morte. Quando o benefício for concedido, a DIB será a partir da data do requerimento.
Assim como na aposentadoria, novas regras foram criadas ao longo dos anos, havendo condições específicas para a concessão da pensão por morte dependendo da data do falecimento para definir a Data de Início do Benefício (DIB):
Sendo assim, a DIB é definida conforme:
- Data do óbito, quando solicitada até 90 dias após falecimento do segurado;
- Data do óbito, quando solicitada até 180 dias após falecimento do segurado para filhos menores de 16 ano (redação dada pela Lei 13.846/19;
- Data do requerimento, se solicitada após os prazos anteriores;
- Data da sentença judicial declaratória da morte presumida.
Documentos importantes para solicitar a pensão por morte
Segue abaixo lista de documentos importantes e comuns para o requerimento da pensão por morte:
- Certidão de óbito ou sentença declaratória de morte presumida;
- Comunicação do acidente de trabalho (CAT) no caso de morte por acidente do trabalho;
- Carteira de Trabalho com anotações trabalhistas (CTPS), recibos de Guia da Previdência Social (GPS), histórico das contribuições feitas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (extrato CNIS), comprovantes de pagamento de aposentadoria ou outro benefício recebido pelo INSS para comprovação da qualidade de segurado/ beneficiário;
- Documentos dos dependentes que comprovem a relação com o segurado falecido como certidão de nascimento (filhos), certidão de casamento ou união estável (cônjuges e companheiros), etc;
- Laudos médicos para comprovação de invalidez e deficiência mental/ intelectual ou grave;
- Documentos que comprovem a dependência econômica como extratos bancários, recibos de depósito, comprovantes de pagamento efetuado pelo falecido, conta conjunta, dependente de convênio médico, pensão alimentícia, etc
Cálculo para pagamento da pensão por morte atualizada (última alteração dada pela Reforma da Previdência em 12/11/19)
Para o cálculo, é considerado o valor recebido pelo segurado antes do falecimento e nunca poderá ser menor que o salário-mínimo.
A Reforma da Previdência de 12/11/2019, trouxe importantes alterações no cálculo da pensão por morte e irá influenciar na regra a ser utilizada, a partir da data de sua publicação em 13/11/19.
Falecimento ou Requerimento se já era aposentado
- Antes da Reforma da Previdência: 100% do valor que o segurado recebia de aposentadoria.
- Depois da Reforma da Previdência: 50% do valor que o falecido recebia de aposentadoria, acrescendo 10% para cada dependente válido, até se atingir 100%.
Imaginemos que o segurado falecido deixou cônjuge e nenhum filho. O valor recebido será de 60% da aposentadoria: 50% (sobre o valor da aposentadoria) + 10% (do cônjuge dependente).
Agora, imaginando que o segurado deixou cônjuge mais 5 filhos menores de idade, limita-se a 100% do valor: 50% (sobre o valor da aposentadoria) + 50% (10% de cinco dependentes, desconsiderando um, por ter atingido o limite de 100%).
Falecimento ou Requerimento se ainda não era aposentado
Para o segurado falecido não aposentado, considera-se como base de cálculo a aposentadoria por invalidez, lembrando que o acréscimo de 25% (necessidade de assistência permanente de outra pessoa) não é incorporado à pensão.
- Antes da Reforma da Previdência: 100% do valor que ele teria direito como aposentado por invalidez.
- Depois da Reforma da Previdência: 50% do valor que o falecido teria direito como aposentado por invalidez, acrescendo 10% para cada dependente válido, até se atingir 100%.
Uma importante mudança ocorreu com a Reforma da Previdência para esse grupo de pensionistas. Ao considerar a aposentadoria por invalidez como base de cálculo, devemos lembrar o contribuinte como se chega ao valor:
- Se o segurado tem todos os requisitos cumpridos antes da vigência da reforma, o valor da aposentadoria por invalidez será a média dos valores de seus 80% maiores salários;
- Se o segurado não cumpriu todas as exigências ou a solicitação da aposentadoria por invalidez ficou para depois da Reforma da Previdência, o benefício será 60% da média do valor das contribuições feitas a partir de julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano trabalhado que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres;
- Se a aposentadoria por invalidez tiver decorrido de acidente ou doença do trabalho, o trabalhador terá direito a 100% da média salarial.
Sobre esses resultados, ainda se aplicam as regras para o cálculo da pensão por morte, significando um grande prejuízo para os pensionistas!
Outro ponto relevante, os dependentes que não solicitaram a pensão no prazo de 90 dias (ou 180 dias, para filho menor de 16 anos) para o pedido retroagir desde a data do óbito, passam automaticamente a seguir a regra da data do requerimento para a DIB.
- Se a data do requerimento ainda for anterior à Reforma, tem-se o direito adquirido e pode seguir a regra anterior para o cálculo da pensão nas duas situações (aposentado ou não aposentado).
- Se a data do requerimento for posterior à Reforma, o cálculo é feito de acordo com as novas regras para as duas situações (aposentado ou não aposentado).
Suponhamos que o segurado faleceu antes da reforma, em outubro de 2019, mas os dependentes entraram com o requerimento somente em maio de 2020, ultrapassando o prazo para que se considerasse a data do óbito como a DIB. O cálculo para o pagamento do benefício será de acordo com as regras depois da Reforma da Previdência.
Hipóteses para o fim do pagamento da pensão por morte atualizada (última alteração dada pela Lei 13.135 de 17/06/15
O valor da pensão por morte é dividido entre os dependentes. Se algum deles perder essa qualidade, o valor é recalculado para os que ainda tem esta condição, até que não haja mais dependentes, quado cessará a concessão do benefício.
As hipóteses para que o dependente deixe de receber a pensão por morte são:
- Falecimento do próprio dependente;
- O filho ou a ele equiparado (irmão, enteado) ao completarem 21 anos, salvo os que apresentem invalidez ou deficiência grave ou intelectual/ mental;
- Dependentes inválidos ou com deficiência intelectual/ mental ou deficiência grave em que cesse essa condição;
- Dependente que seja condenado pelo envolvimento na morte do segurado, sendo homicídio doloso (quando há intenção de matar) com o trânsito em julgado da sentença (sem possibilidade de recurso.
Para o cônjuge ou companheiro em união estável, temos condições mais específicas para o fim do pagamento, com redação dada pela Lei 13.135/15 para os itens 1, 2 e 3. Portanto, esses itens são válidos para segurado falecido a partir de 18/06/15, data da publicação da lei:
1. Se o segurado contribuiu por menos de 18 meses: o pagamento do benefício será por 4 meses;
2. Se o casamento ou união estável tiver durado menos de 2 anos até a data do falecimento: o pagamento do benefício será por 4 meses, também.
Nas duas hipóteses acima, caso o falecimento seja por acidente de qualquer natureza ou em decorrência de doença profissional, o parceiro poderá seguir a mesma regra para os cônjuges/ companheiros das condições abaixo:
3. Se o segurado contribuiu por mais de 18 meses e o relacionamento for superior a 2 anos: dependerá da idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito para determinar por quanto tempo será pago a pensão por morte a partir da DIB, vide tabela:
Idade do Dependente | Tempo de Prestação |
menos de 22 anos | 3 anos |
de 22 a 27 anos | 6 anos |
de 28 a 30 anos | 10 anos |
de 31 a 41 anos | 15 anos |
de 42 a 44 anos | 20 anos |
a partir de 45 anos | vitalício |
4. Parceiro inválido ou com deficiência grave, mental/ intelectual: o fim da pensão se dará quando cessar a invalidez/ deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das regras das condições acima;
5. Fim das obrigações devidas, a título de pensão alimentícia, pelo segurado falecido ao cônjuge ou companheiro (a).
As constantes alterações implicam muitas variáveis que dificultam o conhecimento pleno do contribuinte para se aposentar ou em não conseguir utilizar um cálculo mais vantajoso.
Consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário e fazer o planejamento da aposentadoria e auxiliar os dependentes, em caso de pensão por morte com toda a consultoria para verificar os possíveis enquadramentos, estudo das contribuições e cálculos de valores, é extremamente útil para que o beneficiário não sofra prejuízo.
Para saber mais ou se você tem dúvidas sobre a sua contribuição e aposentadoria, o Oliveira & Dansiguer é um escritório de advogados localizado em Pinheiros e conta com profissionais especializados em diversas áreas do direito, inclusive previdenciário.
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