Mandado de Segurança Tributário – Como Funciona?

O mandado de segurança é um instrumento jurídico que tem como objetivo proteger direitos individuais ou coletivos contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas ou por pessoas jurídicas no exercício de atribuições do poder público. É utilizada em diversas áreas do direito, como tributário, previdenciário, penal, etc. O mandado de segurança tributário serve para garantir o direito de contribuintes que se sintam lesados por atos ilegais ou abusivos de autoridades fiscais, em matéria tributária.

Um exemplo comum de uso do mandado de segurança tributário é para questionar a exigência de determinado tributo ou a forma como ele está sendo cobrado. Nesses casos, o contribuinte, por meio do seu advogado, pode impetrar mandado de segurança com o objetivo de obter uma decisão liminar que suspenda a cobrança do tributo até que o mérito da questão seja julgado.

É uma ação judicial considerada direito fundamental. Está prevista na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXIX e regulamentada pela Lei nº 12.016/09.

Na área tributária, torna-se bastante comum o mandado de segurança, visto que a atuação da autoridade pública está sempre presente na cobrança dos tributos pela União, estados ou municípios. Em geral, o mandado de segurança tributário tem sido impetrado pelos contribuintes para solicitar a compensação ou anulação da cobrança de tributos lançados indevidamente.

Quando cabe Mandado de Segurança Tributário?

 
Para que o mandado de segurança tributário seja concedido, é preciso que sejam preenchidos alguns requisitos:

  • Direito líquido e certo: é a existência de um direito a ser protegido. Isso significa que o contribuinte deve ter uma pretensão clara, incontestável e que possa ser comprovada por meio de documentos ou outras provas;
  • Ilegalidade ou abuso de poder público: demonstração que a exigência do tributo ou a forma como ele está sendo cobrado está em desacordo com a lei ou com os princípios constitucionais, ou que a autoridade fiscal está agindo de forma arbitrária ou abusiva.

Embora muito comum na área tributária, é preciso que não exista outro meio legal para garantir a proteção do direito do contribuinte. Isso significa que o mandado de segurança não pode ser utilizado como um recurso alternativo, mas sim como uma medida excepcional para casos em que os direitos do contribuinte estão sendo ameaçados.

Existem ações mais específicas e, por consequência, mais efetivas para contestar juridicamente a cobrança dos tributos como ação declaratória, ação anulatória de débito fiscal e embargos à execução.

O mandado de segurança é uma forma mais rápida, do que outros tipos de ações judiciais em obter uma decisão por ser um rito processual simplificado. Todo material probatório é apresentado na fase inicial do processo, portanto, é imprescindível contar com um advogado tributarista especialista para constituir prova e demonstrar o direito líquido e certo, pois não há fase de dilação probatória. É por esta razão que o mandado de segurança é um instrumento jurídico mais célere.

Uma consequência do mandado de segurança tributário é a possibilidade de suspender a cobrança do tributo até que a questão seja julgada definitivamente. Isso pode ser especialmente útil quando a empresa está sofrendo prejuízos financeiros significativos, como no caso de multas ou juros excessivos.

A concessão do mandado de segurança depende da comprovação dos requisitos legais e da análise do juiz responsável pelo caso. Além disso, a autoridade fiscal ainda pode recorrer da decisão e a questão ser levada a instâncias superiores.

Tipos de Mandado de Segurança em Matéria Tributária

 
Há dois tipos de mandado de segurança tributário para as finalidades abaixo:

  • Ação Preventiva: quando o contribuinte ainda não foi notificado a pagar o tributo;
  • Ação Repressiva: quando o contribuinte recebeu a notificação, mas ainda não efetuou o pagamento.

De acordo com a Lei nº 12.016/09, artigo 23, o prazo para requerer o mandado de segurança é de 120 dias a contar da ciência do ato a ser impugnado. Este prazo é decadencial, ou seja, extingue-se o direito de impetrá-lo após este período.

Vale salientar que este prazo não se confunde com o prazo de 5 anos para ajuizamento de outras ações de rito comum.

É essencial que o contribuinte busque assessoria jurídica com um advogado especialista para a melhor solução em cada caso específico. O Oliveira & Dansiguer tem escritório de advocacia em Alphaville e escritório de advocacia em Pinheiros, contando com equipe multidisciplinar especializada em diversas áreas do direito, inclusive Direito Tributário e Direito Empresarial.

 

Ficou com alguma dúvida? Mande uma mensagem para a gente!

Gostou do conteúdo? Comente e compartilhe!

Entre em contato agora mesmo por meio do telefone ou preencha o formulário abaixo informando os detalhes do seu caso que entraremos em contato contigo o mais rápido possível.