Holding Familiar – Eficácia na Transmissão dos Bens

A Holding Familiar é uma empresa aberta para administrar o patrimônio da família. Os bens ficam em nome da holding e os herdeiros passam a ser sócios, cada um com sua cota correspondente à divisão dos bens.

Entre os diversos benefícios oferecidos, como as vantagens tributárias e maior proteção do patrimônio, faz parte de um conjunto de estratégias de planejamento sucessório permitidas pela legislação, onde é possível estipular a transmissão dos bens ainda em vida, garantindo maior eficácia de transferência aos herdeiros e diminuindo o risco de batalhas judiciais após o falecimento do patriarca ou da matriarca.

Como funciona a Holding Familiar?

 
Para entender como funciona uma Holding Familiar, primeiro, vamos explicar o que é uma Holding.

Instituída pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), artigos 2º, parágrafo 3º, é a possibilidade de uma companhia ter como objeto social a participação do capital de outras sociedades, sem exercer, necessariamente, alguma atividade produtiva ou comercial e podendo, inclusive, beneficiar-se de incentivos fiscais.

Entre os tipos possíveis de holding, está a Holding Patrimonial, voltada para gerir os próprios bens de uma pessoa física ou de um grupo formado por elas.
Portanto, a Holding Familiar é o nome dado à configuração formada de uma Holding Patrimonial, onde os membros de uma mesma família vão gerir o próprio patrimônio através de uma companhia.

Ela não chega a ser uma classificação a mais, como muitos a definem, mas é a denominação para este tipo específico de formação familiar, o que acaba a tornando muito vantajosa para a divisão dos bens entre os sucessores ainda em vida, visto que os familiares passam a ser cotistas da empresa, evitando-se conflitos na transmissão dos bens.

Ainda há outros benefícios, como a redução da carga tributária, dispensa de inventário e maior segurança na preservação do patrimônio (blindagem patrimonial), como veremos a seguir.

Benefícios da Holding Familiar

 

1. Redução Tributária

 
Há um aumento na procura desse tipo de constituição pela possibilidade da pessoa jurídica ter menor tributação em relação à pessoa física, como por exemplo a receita proveniente de imóveis alugados.

Suponhamos que um proprietário tenha recebido no ano R$ 260 mil reais de aluguel. Ele deverá recolher de Imposto de Renda a alíquota de 27,5%.

Sendo uma Holding Familiar no regime tributário do Lucro Presumido, essa alíquota poderá chegar próximo de 11% e de forma permitida em lei!

Para isso, contar com um advogado tributarista especialista é necessário para garantir a segurança jurídica e para a melhor aplicação da redução de benefícios fiscais possíveis.

Uma vantagem em ter o patrimônio em nome da empresa, é a dispensa do recolhimento dos tributos que normalmente incidem na abertura de sucessão causa mortis.

Em uma Holding Familiar, o possuidor dos bens passa a ser o instituidor e administrador da empresa, ou conforme regras e diretrizes de gestão que o contrato social determinar.

Os herdeiros são os titulares das cotas sociais recebidas. Após o falecimento do instituidor da holding, não haverá bens a partilhar porque tudo já estará previamente compartilhado através da empresa.

Como não há transmissão de bens, não há incidência de ITCMD, nem da taxa judiciária, cobrada em torno de 1% do valor do patrimônio do falecido, nos casos em que o inventário seja resolvido no judiciário, pois se for extrajudicial (no cartório) será acrescido o custo da escritura pública.

Outra economia tributária prevista na Constituição Federal de 1988, artigo 156, § 2°, é a possibilidade de transferir imóveis da pessoa física para a jurídica sem a incidência de ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

Como visto no parágrafo anterior, em regra a transmissão de imóveis para integralizar o capital de pessoa jurídica não está sujeita ao ITBI, a não ser que a atividade principal seja de atividade imobiliária. Entretanto, por se tratar de imposto municipal muitos municípios estão cobrando o ITBI, por isso contar com a ajuda de um advogado tributarista é extremamente importante.

Mais uma grande vantagem é sobre a pouca incidência do Imposto de Renda. Os bens integralizados na Holding Familiar podem seguir o valor da declaração realizada pela pessoa física, não havendo incidência do IR.

A obrigatoriedade pode vir a ocorrer nas situações que prevê o Decreto 9.580/18, artigo 142, quando na transferência, valor for maior, configurando ganho de capital.

2. Planejamento Sucessório: dispensa de Inventário

 
Como os bens já estão previamente divididos entre as cotas sociais distribuídas aos membros da holding familiar, como regra não há abertura de sucessão, portanto, não há processo de inventário para a transmissão dos bens pertencentes à Holding Familiar. Vale ressaltar, que o inventário ainda é necessário caso haja bens em nome da pessoa física!

Em alguns casos, bens com maior possibilidade de rotatividade (carros) ou aplicações financeiras podem ser mais vantajosas se tributadas na pessoa física, por isso, é importante analisar caso a caso para que a Holding Familiar tenha eficácia plena.

A depender da estratégia e do acervo patrimonial, a Holding Familiar poderá ser instituída por bens imóveis, que geralmente ficam mais tempo sob a propriedade de alguém e que costumam ser transmitidos entre as gerações/ herdeiros, o que não impede de incluir dentro da Holding bens imóveis, como por exemplo, cotas sociais de outra empresa.

Os bens imóveis, que geralmente tem valores mais vultosos tornam o inventário mais caro e lento, visto que, em algumas ocasiões, viram questões de litígio em um processo de inventário. Por isso, é extremamente mais vantajoso que os bens com grande potencial de gerar conflitos sejam colocados na Holding Familiar.

Logo, constituir uma Holding é algo de exige muita análise e contar um advogado tributarista para ter uma consultoria jurídica quanto aos bens imóveis, móveis, investimentos que sejam mais interessantes integrar ao capital da empresa é de suma importância.

3. Blindagem Patrimonial

 
Suponhamos que alguém que tenha bens em nome próprio e possua uma empresa que exerça atividade econômica e que ao longo dos anos fique sujeita a todo tipo de vulnerabilidade, principalmente, considerando-se o cenário econômico e político do Brasil.

Eventualmente, a empresa pode passar por alguma instabilidade financeira e ser alvo de ação de credores; sofrer uma autuação fiscal, ser multada com posterior execução fiscal; contrair dívidas trabalhistas, etc. Todas elas são exemplos de situações em que a cobrança do débito pode alcançar o patrimônio pessoal dos sócios.

Sendo assim, instituir uma holding familiar com o fim de transferir o patrimônio da pessoa física para a pessoa jurídica, possibilita que a pessoa física não seja atingida ao administrar esses ativos, em nome de outra pessoa jurídica.

Também, há uma maior preservação do patrimônio por não haver abertura de sucessão e partilha de bens, onde interessados podem gerar conflitos como, por exemplo, reconhecimento de união estável ou usucapião entre herdeiros de imóvel em processo de inventário.

Para melhor segurança jurídica na proteção dos ativos da Holding Familiar, é imprescindível a elaboração do contrato social por um advogado especialista. Ele terá todo o conhecimento para compor um conjunto de diretrizes a fim de evitar a diminuição ou dilapidação do patrimônio familiar, como:

  • Definições sobre o poder de gestão/ gestor;
  • Regras de utilização dos bens com cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade, inalienabilidade e reserva de usufruto.

A essa altura, muitos podem estar se perguntando se a Holding Familiar atende somente à famílias com grandes fortunas.

Ao contrário do que se possa imaginar, ela atende a todos que tenham bens e que queiram se beneficiar das vantagens da redução tributária, maior proteção do patrimônio – desde um imóvel a até um grande patrimônio consolidado.

E como já frisado é uma importante forma de planejamento sucessório onde se diminui as chances de conflitos na transmissão de bens, além de fomentar a cultura familiar de auto ajuda entre os membros do núcleo familiar.

Tributação da Holding Familiar

 
Apesar da previsão legal estar na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), não há impedimento para que seja constituída em outros tipos de sociedade, sendo permitido delinear a forma de controle que se queira predominar na holding familiar, como os previstos no Código Civil sobre a sociedade personificada (Título II, Subtítulo I):

  • Sociedade Simples (Capítulo I);
  • Limitada (Capítulo IV);
  • Sociedade Anônima (Capítulo V);
  • Comandita por Ações (Capítulo VI).

Preponderantemente, são escolhidas a Sociedades Anônima ou Limitada, no regime tributário do Lucro Presumido, onde a empresa realiza a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Tendo como base de cálculo 32% sobre a receita bruta e considerando as condições da IN SRF 93/97 e IN RFB 1700/17, as porcentagens aplicadas sobre essa base de cálculo podem resultar em uma alíquota final de:

  • 4,80% para o IRPJ;
  • 2,88% para o CSLL.

Como fica o Regime de Bens na Holding Familiar?

 
Quanto ao regime de bens, há diversos cenários possíveis e a questão pode se tornar ainda mais sensível até porque o Código Civil, artigo 977 veta a possibilidade de cônjuges em comunhão universal de bens ou separação total constituírem uma sociedade entre si ou com terceiros.

Há soluções possíveis, como algumas alternativas abaixo:

  • Alterar o regime de bens;
  • Adotar a sociedade anônima, onde não há esse impeditivo;
  • Um dos cônjuges figurar como sócio e o outro ser o administrador “não-sócio” para ter participação ativa na Holding Familiar.

Segundo o Código Civil, no regime de Comunhão Parcial de Bens, o cônjuge não é considerado herdeiro na Holding Familiar, diferentemente do que ocorre na previsão legal em uma partilha de um processo de inventário.

Logo, a forma como estará disposto no contrato, ou até mesmo no contrato de acordo entre os sócios, é muito delicada, ainda mais quando houver controversas sobre o objetivo que se queira alcançar, por isso que o melhor é contar com um advogado especialista.

Para saber mais ou se você tem dúvidas, o Oliveira & Dansiguer conta com advogados em Alphaville e advogados em Pinheiros – com uma equipe multidisciplinar especializada em diversas áreas do Direito, inclusive Direito Tributário, Direito Empresarial e Direito de Família e Sucessões.

 

Ficou com alguma dúvida? Mande uma mensagem para a gente!

Gostou do conteúdo? Comente e compartilhe!

 

Entre em contato agora mesmo por meio do telefone ou preencha o formulário abaixo informando os detalhes do seu caso que entraremos em contato contigo o mais rápido possível.