Precisa de Advogado para Fazer Contrato Social?

Precisa de advogado para fazer contrato social? Saiba quando é obrigatório e a importância da orientação jurídica na abertura da empresa.

A participação do advogado é obrigatória nos atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas sob pena de nulidade. Somente podem ser admitidos para registro nos órgãos competentes quando visados por advogados (artigo 1, parágrafo 2 da Lei 8906/94).

Observe-se, porém, que a pessoa jurídica enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estão dispensadas da participação do advogado (artigo 9, parágrafo 2 da lei Complementar 123/2006).

O contrato social é o documento necessário para o início das atividades de uma empresa (pessoa jurídica).

Traz segurança à empresa e aos seus sócios, entre eles e nos negócios que realizarem ao apresentarem todas as informações sobre sua constituição: finalidade da atividade, qualificação dos sócios, bem como direitos, deveres e responsabilização de cada um (art. 997 do Código Civil).

Além das cláusulas obrigatórias acima, um contrato social bem elaborado se adequa à particularidade de cada empresa.

Portanto, um modelo padrão não atende a realidade das situações possíveis, das divergências às necessidades de cada sócio.

A Importância do Advogado para Fazer Contrato Social

 
O ânimo em se associar para constituir uma empresa (“affectio societatis”), faz com que por vezes, os sócios não discutam ou não vislumbrem um cenário de brigas, desentendimentos ou encerramento da empresa por um motivo adverso, contra o acordo comum.

Assim como um casal apaixonado não se une pensando em separar, no momento da constituição de uma empresa é delicado discutir seu encerramento.

Cabe ao advogado a importância e o conhecimento legal para elaborar no contrato social, a responsabilização de cada sócio, a adequação às leis, afastar cláusulas abusivas ou ilegais, além de diminuir riscos de disputas judiciais em um momento de contrariedades, resguardando a saúde financeira e emocional dos sócios em caso de falência ou dissolução societária.

Principalmente, regular como se dará a questão sucessória das quotas da empresa que cabia ao sócio falecido (inventário das quotas) ou hipóteses de exclusão por justa causa ou saída de um dos sócios, em como se dará a cessão das quotas a terceiros e uma variedade de situações possíveis que devem estar previstas a fim de afastar qualquer desentendimento futuro e comprometer a existência do negócio.

Constituir uma empresa com alguém exige muita avaliação de quem se quer como parceiro comercial. Os atributos pessoais exercem grande influência na escolha do sócio.

E o que fazer quando um dos principais pilares de uma sociedade deixa de existir?

Fará sentido continuar com outra pessoa que não aquela que se vislumbrou de início? 

É viável a empresa deixar de existir após anos de mercado pelo falecimento ou saída de um sócio?

Todas essas questões devem estar previstas para a continuidade do negócio ou mesmo para seu encerramento.

Muitas vezes, a sociedade de uma empresa se dá entre familiares diretos ou indiretos. É ingênuo acreditar que devido a este fator, não existirão crises ou que serão suportadas por estar “em família”.

A resolução de uma questão profissional é dificultada quando estão presentes elementos de foro íntimo, principalmente sentimentos negativos como raiva, mágoa, desrespeito.

Por exemplo, uma sociedade em que o casal se separa na vida pessoal ou irmãos que passam a ter que lidar com cunhados ou sobrinhos que não estavam no negócio anteriormente.

Mais uma vez vale ressaltar a importância da presença do advogado na elaboração do contrato social, trazendo segurança e orientação legal, equilibrando a relação para que não haja prejuízo entre as partes.

Para saber mais, o melhor é consultar um advogado de Direito Empresarial.

O Oliveira & Dansiguer é um escritório de advogados localizado em Pinheiros e conta com profissionais especializados.

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