Como evitar o pagamento excessivo do PIS/COFINS

Num post anterior explicamos o que é o PIS/COFINS e como se dá a incidência tributária, neste explicaremos como evitar o pagamento excessivo do PIS/COFINS.

Muitas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional pagam de forma excessiva e indevida as referidas contribuições sociais.

Assim, as pessoas jurídicas que atualmente se encontram como não optantes no Cadastro do Simples Nacional, mas que já foram optantes e possuem valores passíveis de serem compensados, também podem recuperar o crédito.

Importante esclarecer que na venda dos produtos monofásicos o contribuinte paga os impostos por meio de um único documento de arrecadação, o DAS.

A sigla DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional, e a contribuição se dá por meio de uma alíquota inicial de 4%.

Muitos empresários erram ao não verificar o cadastro correto da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), dos produtos gerando uma tributação a maior.

No momento de classificar um item, a base legal é a maior dificuldade que o contador encontra, sobretudo pelo número de atualizações que ocorre nas tabelas do fisco.

Por isso, o mais importante é ficar atento à classificação que se encontra em cada produto, para evitar o pagamento de imposto indevido.

COMO REDUZIR OS IMPOSTOS E RECUPERAR CRÉDITOS?

Para reduzir a tributação do PIS e da COFINS pagos pela empresa é necessário segregar os produtos que estão sujeitos à tributação monofásica.

Após analisar o faturamento da empresa, será possível verificar o quanto foi recolhido de PIS e COFINS e compará-los com os valores que foram apurados.

Esse processo pode ser muito mais produtivo se você tiver um advogado especialista na área do direito tributário e que entenda de PIS/COFINS.

Pois, ele será capaz de realizar esse serviço de forma segura e muito vantajosa a empresa.

Isso porque, o advogado será capaz de realizar o levantamento de eventuais créditos dos últimos 5 (cinco) anos.

Sem contar que ele fará uma auditoria com o fim de segregar os produtos sujeitos à tributação Monofásica e ST do PIS/Pasep e da COFINS.

Assim, será possível evitar que o pagamento do imposto que já foi pago anteriormente seja efetuado novamente.

Além ser solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente dos últimos cinco anos, junto a Receita Federal.

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