Exclusão do ISS do PIS e COFINS – Como Ficou? (2023)

As empresas prestadoras de serviço contribuintes do ISS devem ficar atentas. O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar o julgamento que decidirá sobre a exclusão do ISS do PIS e COFINS , ou seja, a possibilidade de retirá-lo da base de cálculo destes tributos, reduzindo o valor a recolher, a exemplo do que ocorreu com o ICMS.

Considerada “tese filhote” do julgamento que decidiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, chamada de “tese do século”, é avaliada por muitos especialistas como equiparada a ela, com a principal diferença do ente arrecadador ser o Município, em vez do Estado, no caso do ICMS.

Porém, as decisões judiciais têm sido muito divergentes e segue imprevisível no STF. Saiba abaixo o porquê e como está o andamento do julgamento.

O que é o PIS e COFINS?

 

O PIS e COFINS são tributos federais para financiar a seguridade social e são calculados sobre o faturamento total mensal da empresa. Conforme o regime tributário da empresa possui um sistema de:

  • Cumulatividade (Lei 9.718/1998): para as empresas optantes do Lucro Presumido com alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS). A característica neste modelo é de que estes tributos são recolhidos novamente a cada operação realizada por um novo contribuinte do mesmo produto ou serviço.
  • Não-cumulatividade (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003): para as empresas optantes do Lucro Real com alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS). Neste sistema, o tributo recolhido anteriormente gera crédito para o adquirente, a exemplo do que ocorre com o ICMS.

Como funciona o ISS?

 

O ISS é um tributo municipal cobrado de toda pessoa jurídica que realizar uma prestação de serviço, com exceção das isentas determinadas em lei. Cada município tem seu próprio regulamento e definição de alíquota que varia de 2% a 5% e incide sobre o faturamento mensal.

Em geral, o recolhimento é devido pelo prestador do serviço ao município onde ele registra suas operações. Porém, em algumas situações, o ISS pode ser retido na fonte e devido pelo tomador (contratante), embora não desobrigue o prestador de informar a retenção.

O melhor é contar com uma assessoria jurídica especializada para a empresa não correr o risco de sofrer uma autuação fiscal por algum débito que deva ser recolhido em outro município.

O que é a exclusão do ISS do PIS e COFINS?

 

O Direito Tributário Empresarial anda agitado com a decisão do STF em não integrar o ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, por entender que este valor não faz parte da receita da empresa, tendo ela somente o dever de recolher e repassar aos estados.

Com isso, a agitação continua e há grande expectativa da exclusão do ISS do PIS e COFINS também, reduzindo o valor pago nestes tributos para as empresas.

A questão se iniciou no STF em 2008 com a discussão do Tema 118 do Recurso Extraordinário 592.616/RS, e somente em julgamento virtual de 14/08/2020, o ex-ministro Celso de Mello, iniciou a votação proferindo-se a favor da exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e COFINS.

Em seguida, o ministro Dias Toffoli pediu vista e a análise foi suspensa.

Com o reinício da votação em 20/08/2021, a votação estava empatada em 4 votos a favor e 4 votos contra, quando novamente foi retirada de julgamento com o Pedido de Destaque feito pelo ministro Luiz Fux, semelhante ao ocorrido na revisão da vida toda para os aposentados.

Assim, o tema foi retirado do plenário virtual e deve voltar em sessão presencial, ainda sem data prevista.

A decisão contrária defende que o ISS possui técnica de arrecadação própria, diferente do ICMS. Também, o ICMS é não-cumulativo, enquanto o ISS é cumulativo e a não-cumulatividade seria um dos requisitos para determinar que um tributo integre a base de cálculo do PIS/ COFINS.

Acompanharam a divergência, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso.

Seguiram o entendimento a favor, o ex-relator e ministro Celso Mello (agora aposentado) e os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber (presidente no momento) e Cármen Lúcia.

Até que a decisão final seja julgada, este é o momento ideal para as empresas interessadas entrarem com a solicitação por meio do advogado especialista em Tributário.

Caso a decisão seja favorável e houver modulação dos efeitos pode haver um cenário de limitar a decisão às ações já ingressadas ou restringir a compensação até a data do requerimento da ação. Assim como ocorreu na exclusão do ICMS do PIS e COFINS, quando se limitou ao período posterior a 15/03/2017 para os que ainda não haviam proposto a ação.

Quais empresas podem se beneficiar com a exclusão do ISS do PIS e COFINS?

 

Toda pessoa jurídica prestadora de serviço constante na Lei Complementar 116/2003 pode se beneficiar da exclusão do ISS do PIS e COFINS, ou seja, podem ter o valor desses tributos reduzidos para pagamento, retirando-o da base de cálculo, caso haja decisão favorável do STF no futuro, ou por meio de ação judicial, como o mandado de segurança para que tenha os efeitos produzidos desde já.

É importante consultar o advogado tributarista para receber a melhor orientação.

Seguem alguns exemplos de empresas de serviços que podem ser beneficiadas:

  • Informática (assessoria, programação, consultoria, armazenamento);
  • Pesquisas e desenvolvimento;
  • Locação (automóveis, vestuário, estruturas para eventos);
  • Serviços de saúde (laboratórios, hospitais, clínicas, médicos, biomédicos, dentistas, enfermeiros);
  • Veterinária;
  • Cuidados pessoais (estética, cabeleireiros, barbeiros, manicure, terapia ocupacional);
  • Academias;
  • Construção Civil;
  • Escolas ou instituições de ensino;
  • Serviços de intermediação e representação em geral (agências de corretagem, câmbio, planos de saúde, de produção artística);
  • Entretenimento e Eventos (espetáculos teatrais, cinema, shows), outrora beneficiada com o PERSE;
  • Profissionais liberais em geral.

E tantos outros constantes na legislação vigente.

Se você faz parte do rol das empresas ou tem dúvidas a respeito de como pode se beneficiar da exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e COFINS, o Oliveira & Dansiguer é um escritório de advocacia que conta com advogado tributarista em Alphaville e advogado tributarista em Pinheiros, para sua melhor conveniência e especializados em diversas áreas do direito, inclusive Direito Tributário e Direito Empresarial.

 

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