DEVEDOR CONTUMAZ – O QUE É? SAIBA A CONSEQUÊNCIA PARA A EMPRESA

Devedor contumaz é o contribuinte que reiteradamente deixa de pagar os tributos devidos, adquirindo uma vantagem indevida em relação à concorrência que cumpre suas obrigações tributárias.

Na falta de lei federal específica com abrangência nacional e uniforme – há dois projetos de lei em andamento: PLS 284/17 e PL 1646/19.

Cada estado regula através de legislação própria a figura do devedor contumaz, para combater a sonegação fiscal, fraude tributária, entre outros crimes tributários.

No Estado de São Paulo, a Lei Complementar 1.320/18 instituiu o Programa “Nos Conformes“, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e prevê no capítulo VI, quem é o devedor contumaz.

A lei tem por objetivo incentivar os contribuintes a regularizarem seus débitos fiscais, entrando em contato por duas formas principais:

  • Cobrança massificada: contato através de central telefônica (call center) da secretaria ou avisos no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), além de e-mails e SMS;
  • Cobrança qualificada: Os contribuintes considerados devedores contumazes são contatados e acompanhados pelos núcleos fiscais de cobrança das delegacias tributárias espalhadas pelo estado de São Paulo.

Consultar um advogado especialista é imprescindível para que uma empresa que esteja inadimplente com suas obrigações fiscais por enfrentar, eventualmente, uma crise financeira, não corra o risco de ser considerada devedora contumaz, pois isso implica em medidas punitivas como um regime especial de fiscalização e pagamento.

Devedor Contumaz em São Paulo

No Estado de São Paulo é considerado devedor contumaz aquele que se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo:

  • Possuir débito de ICMS, inscrito ou não em Dívida Ativa, relativo a 6 períodos de apuração, nos 12 meses anteriores;
  • Possuir débitos de ICMS inscrito em Dívida Ativa, que totalizem valor superior a 40.000 UFESPs (R$ 1.278.800,00 / valor da UFESP em 2022 de R$ 31,97) e correspondam a mais de 30% de seu patrimônio líquido, ou a mais de 25% do valor total das operações de saídas e prestações de serviços realizadas nos 12 meses anteriores.

Não será considerado devedor contumaz se os débitos forem extintos, suspensa a exigibilidade, ter sido dada garantia à execução, ou objeto de parcelamento que esteja sendo regularmente cumprido.

Consequências Para a Empresa

Conforme a Lei Complementar 1.320/18, artigo 20, as medidas aplicáveis para o devedor contumaz, isoladamente ou cumulativamente, são:

  • Obrigatoriedade de fornecer informação periódica referente à operação ou prestação que realizar;
  • Alteração no período de apuração, prazo e forma de recolhimento do imposto;
  • Autorização prévia e individual para emissão e escrituração de documentos fiscais;
  • Impedimento à utilização de benefícios ou incentivos fiscais relativamente ao ICMS;
  • Plantão permanente de Agente Fiscal de Rendas no local onde deva ser exercida a fiscalização do ICMS, para controle de operação ou prestação realizada, de documento fiscal e de outro elemento relacionado com a condição do contribuinte;
  • Exigência de comprovação da entrada da mercadoria ou bem, ou do recebimento do serviço para a apropriação do respectivo crédito;
  • Atribuição da responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido pelas operações subsequentes com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, ainda que previamente destacado ou informado o imposto no documento fiscal de aquisição da mercadoria, hipótese em que será admitida a apropriação, como crédito, do imposto comprovadamente recolhido nas operações anteriores;
  • Exigência do ICMS devido, inclusive o devido a título de substituição tributária, a cada operação ou prestação, no momento da ocorrência do fato gerador, observando-se ao final do período da apuração o sistema de compensação do imposto;
  • Pagamento do ICMS devido a título de substituição tributária, até o momento da entrada da mercadoria no território paulista, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída ao destinatário da mercadoria;
  • Centralização do pagamento do ICMS devido em um dos estabelecimentos;
  • Suspensão ou instituição de diferimento do pagamento do ICMS;
  • Inclusão em programa especial de fiscalização tributária;
  • Exigência de apresentação periódica de informações econômicas, patrimoniais e financeiras;
  • Cassação de credenciamentos, habilitações e regimes especiais.

Veja bem, medidas como exigência do ICMS na ocorrência do fato gerador, plantão permanente de agente fiscal, impedimento à utilização de benefícios fiscais, são impraticáveis ao fluxo de caixa de uma empresa que já esteja em dificuldade econômica ou que por qualquer outro motivo tenha deixado de recolher o ICMS por seis meses consecutivos ou não, nos últimos 12 meses.

E mais, o enquadramento de acordo com esta lei complementar não exclui outros regimes especiais ou diferenciados aplicados quando a autoridade administrativa apurar a prática de atos sistemáticos de natureza grave que causem desequilíbrio concorrencial e prejuízo à arrecadação.

É importante que a empresa conte com um programa de compliance e/ ou consultoria jurídica para evitar riscos e penalidades que, por vezes, afetam significativamente o patrimônio, podendo inclusive colocar em risco a manutenção das atividades. Principalmente, quando possuir filiais ou fazer negócio jurídico em outros estados.

Como cada estado define quem é o devedor contumaz e sendo a maioria relacionada ao pagamento de ICMS – imposto de recolhimento estadual, que tem diferentes alíquotas entre os estados, deve-se ter muita atenção para não infringir a lei estadual que o define. Contar com um advogado tributarista evitará grandes prejuízos futuros.

Outra importante vantagem da assessoria jurídica é a possibilidade da realização de um planejamento tributário com medidas para reduzir a carga tributária com segurança jurídica.

Um fator a lembrar é que a inscrição na Dívida Ativa de débitos de ICMS ensejam a possibilidade da empresa ser declarada devedora contumaz. Porém, com o auxílio de um advogado especialista em Direito Tributário é oferecido possibilidades para como a empresa pode se defender de uma autuação fiscal, seja na esfera administrativa ou judiciária, antes que o débito seja inscrito na Dívida Ativa, conforme o caso concreto.

É imprescindível que ela usufrua de seu amplo direito de defesa e não sofra com punições excessivas, que possam comprometer a viabilidade econômica futura.

Para saber mais ou se você tem dúvidas, o Oliveira & Dansiguer tem escritório de advocacia em Alphaville e em escritório de advocacia em Pinheiros, contando com profissionais especializados em diversas áreas do direito, inclusive Direito Tributário e Direito Empresarial.

 

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