TRANSFERIR APOSENTADORIA PARA OUTRO PAÍS

Transferir aposentadoria para outro país passou a ser um movimento crescente devido ao alto número de brasileiros indo morar no exterior como Portugal e Estados Unidos, países que recebem o maior número de imigrantes brasileiros.

Se você vai morar permanentemente ou por um longo período, saiba que é possível transferir aposentadoria para outro país e continuar a receber seu benefício em outros países além dos citados acima.

Primeiramente, é necessário que o Brasil possua um Acordo Internacional Previdenciário com o país de destino.

Os Acordos Internacionais são resultantes da política externa e regulam entre várias demandas, os entendimentos diplomáticos sobre as garantias e direitos do trabalho e previdência dos cidadãos e dependentes legais residentes ou em trânsito nos respectivos países, conforme sua própria legislação aplicável e acordo firmado.

São previstos benefícios previdenciários, conforme cada acordo, para eventos como:

  • Incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária);
  • Acidente do trabalho e doença profissional;
  • Tempo de serviço;
  • Idade;
  • Morte;
  • Reabilitação profissional.

Países que tem acordo com o Brasil para transferir aposentadoria

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o Brasil possui acordo de seguridade social vigente com os seguintes países:

  • Alemanha;
  • Argentina;
  • Bélgica;
  • Bolívia;
  • Cabo Verde;
  • Canadá;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • El Salvador;
  • Equador;
  • Espanha;
  • Estados Unidos;
  • França;
  • Grécia;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Paraguai;
  • Peru;
  • Portugal;
  • Suíça;
  • Uruguai.

Estão em andamento, aguardando processo de ratificação pelo Congresso Nacional para entrar em vigor:

  • Áustria;
  • Bulgária;
  • Índia;
  • Israel;
  • Moçambique;
  • República Tcheca.

Entidade Gestora

Entidade gestora é a instituição competente para tratar das prestações devidas nos acordos. No Brasil, o órgão responsável é o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através dos Organismos de Ligação – designados pelas autoridades competentes para comunicarem entre si e garantir o cumprimento das solicitações no âmbito dos acordos.

A Resolução nº 136 de 30/12/10 firmou a operacionalização de cada Acordo de Previdência Social em um único Organismo de Ligação, conforme tabela que pode ser conferida na página do Ministério do Trabalho e Previdência com endereço, telefone e e-mail desses órgãos no Brasil e nos países do exterior.

Observação: para assistência médica na rede pública ao segurado residente no exterior, apenas os acordos de Cabo Verde, Itália e Portugal preveem esta prestação.

Para isso, é necessária a emissão do Certificado de Direito à Assistência Médica no Exterior – CDAM, de responsabilidade do Ministério da Saúde. É possível conferir a lista de todos os locais e horários de atendimento para emissão do CDAM no Brasil aqui.

São diversas situações e interesses para que o cidadão resida em outro país. Vejamos a seguir algumas previsões.

Residência Temporária no Exterior

1) Em país que o Brasil tem acordo

Se o cidadão trabalhar fora por um longo período, ele pode manter o vínculo com o INSS do Brasil e ter isenção de contribuição à Previdência no país de destino onde irá prestar o serviço.

Neste caso, o empregador ou ele próprio (se for autônomo) deverá solicitar o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT), antes de sair do Brasil.

O segurado deve levar uma via do Certificado de Deslocamento e entregar na entidade gestora do destino para ficar desobrigado de filiar-se à Previdência Social do país. É possível que o período de estadia do certificado seja prorrogado, observando-se as condições fixadas no Acordo.

Ressalte-se que nos acordos em vigor entre Brasil e Canadá, Itália e MERCOSUL, não estão previstos deslocamentos temporários para trabalhadores autônomos.

2) Em país que o Brasil não tem acordo

O residente terá que contribuir tanto no país de destino, conforme legislação local, como no Brasil. Ele terá que contribuir duas vezes para não cometer alguma ilegalidade no exterior e para não perder o vínculo com o INSS e ter garantido os benefícios previdenciários e a aposentadoria.

Residência Permanente no Exterior

Ao residir permanentemente no exterior, o cidadão fica desobrigado de manter vínculo com o INSS, tendo duas situações neste caso:

1) Em país que o Brasil tem acordo

Para o trabalhador que vai residir permanentemente em outro país, é possível considerar o período de contribuição do Brasil e somar ao período trabalhado no exterior futuramente, devendo-se analisar o que foi firmado no Acordo Internacional do país de interesse do segurado para os requisitos para solicitar a aposentadoria ou outro benefício previdenciário.

O Ministério do Trabalho e Previdência disponibiliza os acordos em vigor, que podem ser vistos aqui.

2) Em país que o Brasil não tem acordo

Infelizmente, quando não há Acordo Internacional, o residente não terá seu período de contribuição considerado, devendo se adequar às regras do país no exterior para garantia dos seus direitos previdenciários.

Uma alternativa interessante, é continuar a contribuir no Brasil como segurado facultativo, podendo até acumular duas aposentadorias no futuro – a do Brasil e do país de residência.

Transferir aposentadoria e outros benefícios para outro país

Se o cidadão já recebe algum benefício previdenciário e for residir no exterior por um longo período ou permanentemente, o INSS permite transferir aposentadoria para outro país, ou mesmo, outro benefício previdenciário como, por exemplo, a pensão por morte. No entanto, é necessário que haja o Acordo entre os dois países.

A solicitação de transferência de benefício, mantido sob a legislação brasileira, para recebimento no exterior deverá ser requerida antes da viagem ou mudança, na Agência da Previdência Social (APS), onde o benefício é mantido. Quando o segurado retornar ao Brasil, deve informar à APS mais próxima, seu novo endereço, a fim de evitar a suspensão do pagamento do benefício.

O pagamento pode ser efetuado diretamente pelo INSS na conta do exterior, ou por alguém de confiança (mediante procuração) que possa sacar o valor e transferir a aposentadoria para outro país, ou qualquer outro benefício previdenciário.

É importante que o segurado que vai morar em outro país, nomeie um procurador para cuidar de todo trâmite, principalmente se for necessário ajuizar ação em caso da aposentadoria ou benefício ser negado pelo INSS. Assim, evita-se ter que viajar para o Brasil desnecessariamente.

Por meio de ação judicial, também é possível contestar a cobrança de 25% do IRPF (Imposto de Renda retido na Fonte). Em alguns casos, a justiça tem entendido ser inconstitucional, principalmente para aqueles que ganham o equivalente a um salário mínimo. O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e outras taxas bancárias referentes à transferência, são normalmente cobradas.

Consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário e fazer o planejamento da aposentadoria e auxiliar os dependentes, em caso de pensão por morte com toda a consultoria para verificar os possíveis enquadramentos, estudo das contribuições e cálculos de valores, é extremamente útil para que o beneficiário não sofra prejuízo.

Para saber mais ou se você tem dúvidas sobre a sua contribuição e aposentadoria, o Oliveira & Dansiguer é um escritório de advogados localizado em Pinheiros e conta com profissionais especializados em diversas áreas do direito, inclusive previdenciário.

 

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