RECUPERAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS – COMO FUNCIONA?

A recuperação de ativos financeiros é uma forma de recuperar para o credor os valores que não foram pagos por causa da inadimplência dos clientes, possibilitando reequilibrar a saúde financeira da empresa ou aumentar a liquidez, que é a capacidade de converter um bem (produto ou serviço) em dinheiro.

As relações comerciais se dão através da venda de produtos ou contratação de serviços, criando dois pólos: o credor (prestador/ vendedor) e o devedor (cliente/ contratante).

Quando o cliente não paga, ele fica inadimplente e é incluído no Cadastro de Proteção ao Crédito, ficando com seu crédito restrito no mercado. Por outro lado, o credor fica sem receber esse ativo financeiro, amargando um prejuízo. Dependendo do volume da inadimplência, isso pode representar um desequilíbrio nas contas da empresa e comprometer o capital de giro.

Deste modo, são elaboradas estratégias para a recuperação de ativos financeiros. Um plano eficiente e devidamente legal para restituir esses valores ao caixa da empresa.

Análise e Formas de Recuperação de Ativos Financeiros

É importante que uma análise minuciosa seja feita para entender o perfil dos devedores, as condições em que se deu a relação comercial (avaliação de contrato e cláusulas, se houver) para que uma melhor negociação seja feita, a fim de obter êxito na recuperação de ativos financeiros. Pode ocorrer de duas maneiras:

1) Recuperação de Ativos Financeiros Extrajudicial

Na forma extrajudicial, como o próprio nome sugere, é feita uma tentativa de acordo fora da esfera judicial. Diversas propostas podem ser oferecidas na negociação, como descontos ou parcelamento da dívida, e costumam ter mais efetividade em dívidas mais recentes, quando há maior probabilidade de interesse na resolução pelo próprio devedor.

Tem como objetivo um acordo que beneficie a todos envolvidos, chegando-se a um denominador comum. De maneira amigável, é evitado um desgaste na abordagem, podendo, inclusive, manter o cliente para uma relação comercial futura, novamente.

Uma boa análise do perfil do devedor, leva em consideração a situação financeira dele e as constantes crises econômicas do país para compreender a melhor solução e meios para o recebimento.

2) Recuperação de Ativos Financeiros Judiciais

Realizada por profissional ou equipe capacitados para representar a empresa no âmbito judiciário, ou seja, somente por advogado ou escritório de advocacia.

Quando não se conseguir a recuperação de ativos financeiros extrajudicialmente e se atender os requisitos legais, o advogado irá avaliar a melhor condição na via jurídica.

Importância da Assessoria Jurídica

Mesmo na fase extrajudicial, ter a consultoria de alguém com conhecimento jurídico pode ser a melhor condução para recuperar os valores, seja na primeira abordagem com o cliente, ou perante o juiz.

Outra vantagem para a empresa credora é não ter que contratar ou dispor de um colaborador especialmente para esta função.

Cada tentativa, é pensada como uma engrenagem que fará parte de um resultado final, caso seja necessária uma ação de cobrança e execução da dívida.

A contratação de empresas terceirizadas que, frequentemente, utilizam métodos de persuasão duvidosos afetam a imagem do credor e podem ferir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o constrangimento do consumidor na cobrança de uma dívida.

Alguns exemplos dessa abordagem agressiva é:

  • Pressionar o devedor com telefonemas excessivos e repetitivos;
  • Fazer ameaças insinuando uma situação pior, caso o devedor não aceite a condição proposta;
  • Constranger o consumidor com expressões pejorativas, etc.

Essas atitudes podem acarretar multas do PROCON e detenção, não se excluindo qualquer outro direito que tenha o consumidor de requerer como um eventual dano moral na esfera civil.

Abaixo, segue o que consta no CDC:

 

“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”

“Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”

 

A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X, versa:

 

“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

 

Comumente, são utilizadas empresas de call-center para a cobrança de dívidas, que costumam não ter nenhum critério específico e nem conhecimento jurídico para lidar com uma situação mais diferenciada, como a recuperação de ativos financeiros.

Diferença de Cobrança de Dívida e Recuperação de Ativos Financeiros

Aparentemente, apesar de parecerem semelhantes, na recuperação de ativos financeiros, quando realizada por profissionais capacitados, tem-se a dimensão do valor patrimonial que o montante significa, muitas vezes um valor considerável que um operador comum de cobrança de dívida não tem.

A partir desta visão macro, é possível:

  • Criar estratégias de acordo com o perfil do devedor ou pelo valor da dívida, e elaborar abordagem mais assertivas;
  • Com base em uma lista de todos os devedores, tem-se uma melhor logística para levantamento de dados como telefone, endereço, encontrar um contato ou localização para realizar a negociação ou eventual diligência por região, previamente mapeada.

Em uma cobrança de dívida simples, o objetivo é ter contato com o devedor e lembrá-lo de que está em atraso com alguma débito, sem nenhum plano previamente estudado, a não ser alguns métodos de comunicação, que muitas vezes se mostram ruins ou ilegais, comprometendo a reputação da empresa.

Geralmente, essas empresas terceirizadas não possuem qualificação legal para cobrar a dívida judicialmente. O conhecimento do direito do consumidor, civil e do processo civil são alguns exemplos de como a abordagem pode seguir para obter sucesso na negociação, e sobretudo ser respeitosa.

Portanto, toda e qualquer cobrança de dívida realizada por eles será extrajudicial – pela negociação amigável, que pode se mostrar pouco efetiva, pois depende exclusivamente do interesse do devedor em quitar.

Consultar um advogado especialista em Direito Empresarial e e fazer um estudo da carteira de clientes inadimplentes com toda a consultoria para a melhor efetividade no recebimento é extremamente útil para que o credor diminua o prejuízo e equilibre a saúde financeira da empresa.

Para saber mais ou se você tem dúvidas, o Oliveira & Dansiguer é um escritório de advogados localizado em Pinheiros e conta com profissionais especializados em diversas áreas do direito, inclusive empresarial.

 

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