O Procon é o órgão de defesa e proteção dos interesses do consumidor e responsável por informar e orientar o consumidor, assim como mediar conflitos junto aos fornecedores de produtos ou serviços.
O Procon está vinculado ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, ou seja, de âmbito federal, mas reflete nas esferas estaduais e municipais.
No estado de São Paulo o Procon está vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania e foi criado a partir da Lei 9.192 de 23/11/95, com regulamentação dada pelo Decreto 41.170 de 23/09/96 e Decreto 58.963 de 14/03/13 que autorizou estabelecer convênios com os municípios.
Cada estado e alguns municípios tem seu próprio Procon para atuar nos interesses do consumidor, que pode ser independente (autarquia) ou ligado ao Ministério Público ou Assembleia Legislativa, com atuação limitada à sua região.
Portanto, a princípio, a decisão de um não abrange o restante do Brasil, atendendo apenas os consumidores daquele local específico.
O poder do Procon
É de conhecimento notório que o Procon é um importante órgão na defesa do consumidor.
O que poucos sabem é que o Procon não tem poder jurídico. É um órgão extrajudicial, logo não faz parte do Poder Judiciário, nem do Poder Legislativo, portanto, não profere sentença judicial.
Muito embora as decisões do Procon sejam baseadas em legislações, são de esfera administrativa. Ou seja, o Procon tem o poder de fiscalizar e emitir multas quando a empresa/ fornecedor ferir a legislação ou quando eles cometerem crime contra o consumidor.
Frise-se que não por isso, tem diminuída a sua importância. É um órgão fundamental para promover o equilíbrio nas relações de consumo, suprindo a vulnerabilidade do consumidor e conscientizando os fornecedores. Também, é de fácil acesso e gratuito para o consumidor recorrer na solução de um conflito, além de receber orientação em caso da necessidade de ajuizar uma ação.
Para exemplificar o limite do poder do Procon, vejamos sua atuação nos recentes casos da venda do iPhone sem carregador pela Apple e da venda do sanduíche McPicanha do McDonald’s.
No caso do iPhone sem carregador, o Procon não pode exigir que a Apple forneça o carregador. Ela pode notificar a empresa a prestar esclarecimentos, bem como aplicar multas quanto à prática da venda casada, segundo seu entendimento.
Porém, isto não quer dizer que a Apple é obrigada a fornecer o carregador por causa da decisão do Procon. Ela pode recorrer e tentar provar na esfera judicial que não está ferindo nenhuma legislação, cabendo à justiça decidir.
Na venda do Mc Picanha do McDonald’s, a polêmica se deveu ao fato de que os consumidores notaram que não havia picanha no lanche anunciado.
A rede de fast food esclareceu que o McPicanha realmente não havia a carne no sanduíche, porém era produzido com cortes variados selecionados com origem 100% de carne bovina e em tamanho maior que o oferecido em outros lanches, além de um exclusivo molho sabor picanha (aroma natural sabor picanha).
O McDonald’s lamentou que a campanha tenha gerado dúvida nos clientes e retirou o sanduíche McPicanha do cardápio.
Em São Paulo, o Procon pediu explicações à empresa. Entre outras questões, solicitou cópia do material publicitário veiculado, bem como campanha que informasse haver “sabor acentuado de churrasco e/ ou picanha”, sob pena de propaganda enganosa, induzindo o consumidor a erro.
Outro esclarecimento que se faz necessário quanto ao poder do Procon é que, caso o consumidor queira pleitear algum dano moral decorrente de alguma relação de consumo, não é de competência do Procon.
Para saber mais, o melhor é consultar um advogado especialista em Direito do Consumidor.
O Oliveira & Dansiguer é um escritório de advogados localizado em Pinheiros e conta com profissionais especializados em diversas áreas do direito.
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