Lucro Real é uma modalidade de regime tributário, na qual irá determinar como a empresa fará o recolhimento fiscal durante o ano corrente, após opção realizada no início do ano-calendário. É a regra geral para o recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que são calculados com base no lucro real da empresa.
É preciso realizar um estudo minucioso sobre as receitas e despesas do negócio, isso porque, um aumento do lucro pode resultar em um maior pagamento de tributos. Contudo, é extremamente mais justa para as empresas que estejam sofrendo prejuízo.
O final do ano é uma boa época para avaliar qual modelo a se adotar, pois um bom planejamento tributário poderá fazer com que a empresa reduza os custos dos encargos tributários, legalmente.
O regime do Lucro Real foi estabelecido através da Lei Nº 9.718/98 e qualquer empresa pode optar pela modalidade. Porém, há empresas que devem, obrigatoriamente, aderir a este regime.
Quais Empresas Devem Optar pelo Lucro Real?
Segundo Instrução Normativa RFB nº 1700/17, artigo 59, ficam obrigadas a adotar o Lucro Real, as empresas que:
- A receita total no ano-calendário anterior tenha excedido o limite de R$ 78.000.000,00 ou valor proporcional aos meses apurados, se inferior a 12 meses;
- Bancos comerciais, de investimentos e de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
- Tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
- Usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
- Tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma prevista;
- Exploram as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
- Exploram as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
Como Funciona o Lucro Real?
As empresas que seguem esse regime tributário são obrigadas a apresentar à Receita Federal, os registros especiais de seu sistema contábil e financeiro.
A apuração no Lucro Real pode ser mensal, trimestral ou anual, e as principais alterações em relação aos outros regimes são nas alíquotas dos seguintes recolhimentos:
IRPJ
- Até R$ 20.000,00 de lucro mensal: 15%;
- Superior a R$ 20.000,00: 15% acrescidos de 10% sobre o valor que exceder os R$ 20.000,00.
Por exemplo:
Se a empresa tiver um lucro real mensal de R$ 10.000,00, o valor para pagamento do IRPJ será de R$ 1.500,00.
Caso o lucro real mensal seja 30.000,00, ela pagará:
- 15% sobre R$ 30.000,00 = R$ 4.500,00
- Mais 10% sobre o valor que exceder os R$ 20.000,00 = R$ 2.000,00
Totalizando R$ 6.500,00 para pagamento do IRPJ.
CSLL
- Alíquota de 9% e 15% para as instituições financeiras.
Como mencionado no início, o IRPJ e o CSLL são calculados com base no lucro real, ou seja, sobre o valor apurado contabilmente entre as receitas menos despesas.
O PIS e COFINS são pagos com base no faturamento e com as seguintes alíquotas:
PIS (Programa de Integração Social)
- Alíquota de 1,65%.
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- Alíquota de 7,6%.
Embora as alíquotas do PIS e COFINS sejam maiores no Lucro Real, é possível obter créditos e deduzir certas despesas definidas em lei, sendo denominados como PIS/ COFINS não-cumulativos, reduzindo o impacto da tributação com percentuais maiores em relação a outros regimes tributários.
Vantagens e Desvantagens
Uma das maiores vantagens é a tributação justa sobre o que, de fato, a empresa movimenta financeiramente. Inclusive, se estiver em uma fase de prejuízos, ela não precisa pagar os tributos calculados sobre o lucro, havendo uma melhor compensação econômica.
Porém, é necessário um maior rigor no controle e administração dos documentos fiscais. Também, as alíquotas maiores do PIS e COFINS, podem não tornar interessante o regime tributário pelo Lucro Real, se não houver uma boa análise da gestão da empresa.
Para isso, é fundamental contar com a consultoria jurídica de um advogado especialista para evitar possíveis sanções pela má escrituração e fazer um estudo criterioso para o planejamento tributário que melhor atende à realidade econômica da empresa.
Para saber mais ou se você tem dúvidas, o Oliveira & Dansiguer tem escritório de advogados em Alphaville e escritório de advogados em Pinheiros, contando com profissionais especializados em diversas áreas do Direito, inclusive Direito Tributário e Direito Empresarial.
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