LIBERAR CARGA RETIDA NA IMPORTAÇÃO

Liberar carga retida na importação faz parte do processo aduaneiro e que envolve muita urgência na resolução, da parte das empresas que vivem de importar produtos ou insumos para desenvolver sua atividade econômica.

Importar por avião ou navio é um processo que deve ser planejado com muita antecedência levando-se em consideração a data de chegada para contar com a mercadoria no estoque. Logo, a empresa tem muito capital e estoca em território nacional ou ela coordena com o fluxo de caixa disponível para essa operação.

Ter a carga retida na importação no desembaraço aduaneiro representa grandes prejuízos à empresa. Além de ser demorado, todo o processo de importação tem custos elevados com agente de carga, logística, empresa aduaneira, aluguel de container, seguro, além da própria mercadoria retida.

Muitas vezes os produtos são sazonais. Por exemplo, uma empresa da indústria do vestuário ao importar roupas de inverno, se não conseguir liberar carga retida na importação a tempo de vender na própria estação sofre enorme prejuízo, assim como muitos outros segmentos, desde produtos da indústria alimentícia e insumos do setor automobilístico.

É fundamental que a empresa conte com um advogado especialista para entrar com uma medida judicial necessária na maioria das vezes para liberar carga retida na importação. A atuação de um advogado é importante para evitar prejuízos ou o perdimento da carga.

Entenda os Canais de Parametrização

 

Todo produto importado que ingressa no país é submetido ao despacho aduaneiro, salvo as exceções previstas, de acordo com a Instrução Normativa 680/2006. O processo se inicia com o registro da Declaração de Importação (DI) e a análise fiscal para verificar a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada. Por último, classifica-se em um dos canais de parametrização – verde, amarelo, vermelho ou cinza para realizar a liberação da mercadoria.

  • Canal Verde: desembaraço automático e mercadoria é liberada sem vistoria;
  • Canal Amarelo: exame documental, sem inspeção física da carga;
  • Canal Vermelho: exame documental e físico da mercadoria;
  • Canal Cinza: análise minuciosa por existir fortes suspeitas de fraude aduaneira.

Causas que levam a ter que liberar carga retida na importação

 

A fiscalização tem por objetivo combater as fraudes aduaneiras, o canal cinza é o mais temido, porém qualquer outro canal poderá subsidiar ação fiscal a ser instaurada a qualquer momento, inclusive no curso da conferência aduaneira havendo indícios de fraude na importação (Instrução Normativa 680/2006, artigo 23).

São características de fraude aduaneira:

  • Importação ilegal;
  • Falsidade material ou ideológica dos documentos;
  • Mercadoria falsa ou adulterada;
  • Ocultação dos dados dos participantes da compra e venda da mercadoria;
  • Declaração de conteúdo falsa;
  • Subfaturamento ou uso de técnicas para evitar o antidumping;
  • Dúvidas quanto à existência do importador, exportação ou outros participantes envolvidos no processo.

Em caso de suspeita, o procedimento de fiscalização pode ser instaurado, segundo Instrução Normativa 1986/2020, artigo 2º:

  • Antes de as mercadorias serem submetidas ao despacho aduaneiro;
  • Depois do início do despacho aduaneiro e antes de as mercadorias serem desembaraçadas;
  • Depois de as mercadorias serem desembaraçadas, observado o prazo decadencial.

Em caso de retenção da mercadoria, é imprescindível que o advogado atue na defesa da empresa para informar a situação regular e tomar as medidas necessárias para evitar sanções ou o perdimento. O despacho decisório que decreta o perdimento da mercadoria se dá em instância única, não cabe nenhum recurso administrativo.

É comum a Receita Federal reter mercadoria em razão de inconsistências na Declaração de Importação, com por exemplo o importador errar na classificação fiscal. Nestes casos, é permitido a reclassificação fiscal e complementação do imposto a ser pago, não podendo implicar na retenção dos produtos.

No mesmo sentido, há casos em que a retenção se dá pelo não recolhimento de direitos antidumping. Seja no processo de conferência normal, ou após a reclassificação fiscal, o inadimplemento não justifica que a mercadoria seja retida.

Ao contar com um advogado especialista, a empresa importadora poderá liberar carga retida na importação, antes da solução definitiva do processo, se não houverem outros impedimentos, com uma ação judicial com pedido liminar ou com o mandado de segurança.

É aconselhável que a empresa adote um programa de compliance e assessoria jurídica para evitar riscos e penalidades que, por vezes, afetam significativamente o patrimônio, podendo inclusive colocar em risco a manutenção das atividades.

Outra importante vantagem da assessoria jurídica é a possibilidade da realização de um planejamento tributário com medidas para reduzir a carga tributária com segurança jurídica.

Para saber mais ou se você tem dúvidas, o Oliveira & Dansiguer é um escritório de advocacia que conta com advogado em Alphaville e advogado em Pinheiros, para sua melhor conveniência e especializados em diversas áreas do direito, inclusive Direito Tributário e Direito Empresarial.

 

Ficou com alguma dúvida? Mande uma mensagem para a gente!

Gostou do conteúdo? Comente e compartilhe!

 

Veja também
Entenda Sobre o Imposto de Importação

 

Entre em contato agora mesmo por meio do telefone ou preencha o formulário abaixo informando os detalhes do seu caso que entraremos em contato contigo o mais rápido possível.