Atraso de obra: entenda como proceder

Atraso de obra é um medo recorrente entre aqueles que sonham em comprar um imóvel na planta e contam com a propriedade para morar.

Além de ser um pânico de quem está reformando o próprio imóvel ou construindo do zero a casa dos sonhos com construtora.

Todavia, é interessante que o consumidor saiba que existem prazos que devem ser legalmente cumpridos pela construtora. Caso tais prazos sejam ignorados, o consumidor pode procurar seus direitos na justiça.

E é justamente sobre isso que vamos falar hoje, para te ajudar com informações e orientações a respeito de atrasos em obras.

Atraso de obra de imóvel na planta: distrato e multa

A compra de um imóvel na planta frequentemente é uma aquisição marcada por atrasos na entrega da chave.

Tanto que a legislação dá um prazo de 180 dias de limite de atraso a ser respeitado pela construtora.

Entendendo que, chuvas, falta de materiais, ausências da equipe que presta serviço para a construtora e uma série de outros fatores levam a atrasos comuns na obra.

Todavia, quando a construtora atrasa mais de 180 dias após o prazo previsto em contrato, está se configurando uma prática abusiva para com o consumidor.

E este, por sua vez, pode tomar as medidas necessárias para evitar prejuízos. No caso de atraso que exceder os 180 dias, o consumidor poderá entrar com o pedido de distrato.

Trata-se de um pedido de cancelamento da compra, que dá ao consumidor o direito de receber integralmente o valor que foi pago nas parcelas do imóvel, segundo a Súmula 543 do STJ.

A empresa precisará devolver o dinheiro para o consumidor com correção monetária, pagando de uma única vez todo o valor que o cliente pagou após a assinatura do contrato. O prazo para a devolução da quantia é de 60 dias a partir do distrato.

Nesses casos, existe uma culpa presumida da construtora. Portanto, não há necessidade de comprovar que a construtora é culpada para encerrar o contrato.

E se o cliente ainda quer manter o imóvel?

Nos casos em que o cliente ainda quer manter o imóvel, é preciso observar que passado o tempo de tolerância, o consumidor pode cobrar uma indenização da construtora que chega a 1% para cada mês de atraso na entrega.

Sabendo disso, não é raro que as construtoras tentem obrigar os clientes a assinarem novos contratos, na tentativa de mudar o prazo de entrega.

Por isso, é importante que o cliente saiba que não há qualquer obrigatoriedade de assinar nenhum outro contrato além daquele que foi firmado entre as partes na compra e venda.

Afinal, mesmo em casos de situações que fogem ao controle da construtora, como enchentes e outros problemas, o direito do consumidor precisa ser respeitado.

E geralmente o atraso ocasiona algum tipo de prejuízo ao consumidor. Como a necessidade de se manter em imóvel alugado por mais tempo, desfazer eventuais contratos de mudança que já tenha firmado e uma série de outros prejuízos.

Reformas também são regidas pela mesma legislação?

Uma reforma também pode sofrer atrasos. Afinal, em construção civil é importante perceber que existem situações que fogem ao controle das partes interessadas.

Como é o caso de uma chuva forte, atrasos na entrega de materiais e outras situações adversas. Em todos os casos, a construtora tem o período máximo de 180 dias após a data combinada para concluir a obra.

Caso a construtora não conclua a obra, a questão poderá ser judicializada para que seja resolvida. Com o intuito de garantir que o cliente não saia com nenhum prejuízo ocasionado pela obra que tinha o objetivo de garantir um imóvel mais confortável.

A melhor maneira de evitar problemas em relação aos processos de reforma residencial é justamente procurar um profissional

Má qualidade de acabamento também pode causar resolução judicial

Um outro ponto muito importante em relação aos atrasos e obras em geral, é que a entrega do imóvel em condições diferentes das acordadas pode resultar em resolução judicial da questão.

Geralmente, os donos de imóveis em obras criam uma expectativa ao contratar profissionais para a reforma.

É esperado um certo padrão de acabamento, quando isto é prometido e não é devidamente entregue, é possível exigir os reparos.

Em casos nos quais a empresa não se mostra capaz de entregar o acabamento que foi prometido ao cliente, é possível cobrar judicialmente que a empresa resolva a questão. Seja pagando um profissional terceirizado para fazer ou pagando multas por não ter entregue o que foi combinado em contrato.

Afinal, a má qualidade de acabamento compromete o resultado que era pretendido com a reforma. O que faz com que seja importante judicializar a questão.

Os atrasos da construtora sempre precisam ser resolvidos judicialmente?

Em teoria a questão deveria ser resolvida amigavelmente entre as partes. No entanto, infelizmente, não é fácil para o consumidor ter seus direitos garantidos.

Afinal, a construtora não quer ter nenhum prejuízo mesmo ciente de que está causando prejuízo aos clientes.

Por isso, vale a pena procurar a ajuda de um profissional do direito imobiliário, com o intuito de garantir que seja possível ter seus direitos garantidos.

De modo que possa ter o recebimento dos valores que são devidos pela construtora para o cliente que está sendo lesado por um atraso ou pela entrega de um imóvel com a qualidade inferior ao que foi prometido.

O profissional especialista em direito imobiliário poderá analisar o caso individualmente, orientando o cliente em relação ao que fazer, para que tenha seus direitos garantidos.

Uma vez que todo atraso da construtora tende a trazer prejuízos para o consumidor e é justo cobrar judicialmente que esse prejuízo seja coberto pela empresa que não cumpriu seu contrato.

Portanto, é útil ter um advogado especialista em direito imobiliário para te auxiliar. Com o intuito de garantir que possa resolver a questão com celeridade.

Justamente para que eventuais prejuízos ocasionados pelo atraso na entrega das chaves possam ser remediados, evitando problemas financeiros.

Está com problemas com uma construtora? Caso queira esclarecer dúvidas sobre a questão, agende uma consulta. Gostou do conteúdo? Comente e compartilhe!