Lei de distrato imobiliário

Em 2018 a Lei de distrato imobiliário veio para se tornar um divisor de água nos tribunais que tinham dificuldade de entrarem em um consenso frente aos valores que comprador e incorporadora tinham que ser restituídos, diante a quebra de contrato.

Após seis, ainda existem muitas dúvidas por parte do comprador que avalia a possibilidade de devolver o imóvel ou não sabe exatamente quando está no seu direito de tomar tal ação.

Por isso, neste post, nossos advogados, especialistas de Direito Imobiliário, se reuniram para te apresentar melhor o conceito sobre a Lei do Distrato Imobiliário e quando você pode utilizá-la a seu valor.

Vamos lá?

O que significa Distrato Imobiliário?

O Distrato Imobiliário é o nome dado para situações em que acontecem a rescisão de um contrato de compra e venda de um imóvel.

Essa rescisão pode partir tanto do comprador do imóvel, quanto da incorporadora/construtora.

Sancionada em 2018, a lei n° 13.786 é a responsável por regular a disputa entre comprador e construtora, determinando o que deve acontecer de acordo com a situação.

Quais são as principais informações sobre a lei de Distrato Imobiliário?

Antes do surgimento da lei do Distrato Imobiliário, ao desistir de continuar com o imóvel, o comprador poderia ter até 90% do seu dinheiro de volta. Porém, com a lei de 2018, que entrou em vigor em 2019, algumas coisas mudaram.

Abaixo falaremos com mais detalhes sobre cada um dos itens que você precisa saber sobre a lei de Distrato Imobiliário:

1 – Qual é o valor da multa:

Quando um comprador decide desistir da compra de um imóvel depois de assinar o contrato, parte do valor que ele pagou irá permanecer com a incorporadora, se tornando parte do pagamento da multa pela quebra de contrato. O valor varia de acordo com o regime tributário do imóvel.

Caso o imóvel seja, por exemplo, do regime de tributação especial, separado da construtora, 50% do valor vai ficar retido com a empresa.

Basicamente, se o imóvel for de outro tipo de regime de tributação, que não faz parte do patrimônio da incorporadora, a multa é 25% do valor total pago, depois de retirar o dinheiro da corretagem.

Por que existe essa diferença de multa? Porque na situação do regime tributário especial, o valor que o cliente paga é todo para financiar a obra, ou seja, o dinheiro não fica com a construtora.

Antes da lei do Distrato Imobiliário ter sido implantada, o juiz decidia o percentual que deveria ser pago de multa, que partia de, pelo menos, 10% e podia chegar até 25% do valor que foi pago pelo comprador do imóvel.

2 – Obras em atraso:

A lei do Distrato Imobiliário também modificou as regras frente aos atrasos da obra, que pode ser de até 180 dias, sem a construtora sofrer qualquer penalização.

Depois deste período, por outro lado, o comprador do imóvel pode utilizar o Distrato Imobiliário para receber todos os valores que ele pagou, sem a necessidade de pagar multas.

Além disso, a construtora deverá realizar a atualização monetária e entregar o montante em um período de 60 dias.

Entretanto, se, ao final, o cliente decida ficar com o imóvel apesar de ter ocorrido um atraso, a construtora pagará uma indenização de 1% do valor total que foi pago para cada mês que as chaves do imóvel ainda não foram entregues.

3 – Comprador pode desistir dentro de um período de 7 dias:

Nos casos em que o contrato é assinado fora da sede da empresa, a nova lei determinou que o comprador tem o direito de se arrepender da compra durante o período de sete dias.

Sendo assim, a Incorporadora precisará devolver todos os valores pagos de forma antecipada, além dos:

  • Impostos;
  • Das taxas de aluguel e condomínio, caso tenha;
  • Dos valores pagos a título de comissão de corretagem.

Para fazer isso, o comprador precisa fazer uma carta registrada apresentando o seu arrependimento.

O que pode gerar o distrato imobiliário?

Existem alguns motivos que podem fazer com que você queira desistir do imóvel e decida pela quebra de contrato.

Entre eles, podemos citar:

  • A construtora atrasou mais de 180 dias para entregar o imóvel;
  • Uma das partes ficou inadimplemento;
  • A incorporadora descumpriu o contrato;
  • O imóvel está em condições diferentes do que está definido no contrato;
  • A manutenção do negócio não está mais atendendo o interesse de nenhuma das partes.

Existem alguns contratos que vão com cláusulas definindo que é impossível desistir do negócio.

Com a lei do Distrato Imobiliário, ressarcir os valores é fundamental, pois não pode ser incluído cláusulas abusivas em contrato.

Quer saber se essas condições cabem na sua situação? Entre em contato com o nosso time de especialistas do Direito Imobiliário para poder te ajudar.

Como solicitar um distrato imobiliário?

Antes de você pedir o cancelamento do seu contrato é essencial consultar um advogado especialista em Direito Imobiliário para que ele consiga analisar o seu caso de maneira particular e entender se essa é a melhor alternativa para você.

Como podemos ver, pode ser que você sofrer grandes perdas financeiras, entretanto, com uma equipe especialista em distrato imobiliário, você poderá reaver grande parte dos valores que foram pagos à incorporadora.

Através da consulta de um especialista você conseguirá suas dúvidas sanadas, além de saber quais são os passos necessários para solicitar um distrato.

Conclusão

O distrato imobiliário é um procedimento que envolve a desistência formal da compra de um imóvel antes da conclusão do contrato.

Essa situação pode acontecer por diversos motivos, como:

  • Mudança nas condições financeiras do comprador;
  • Atrasos significativos nas obras;
  • Decisão de ambos os lados em encerrar a parceria.

Por isso, é fundamental que as partes envolvidas estejam cientes dos termos e condições estipulados no contrato inicial para evitar conflitos desnecessários.

Para solicitar um distrato é essencial a busca por um advogado especialista em Direito Imobiliário para avaliar o caso individualmente.

Portanto, entre em contato com o nosso time de especialistas.