VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA – ENTENDA A APLICAÇÃO DA LEI

Violência psicológica – entenda a aplicação da lei, aprovada recentemente e que reforça a proteção à mulher.

No ano de 2020, ao iniciar a quarentena por decorrência da pandemia do Covid, constatou-se o aumento da violência doméstica contra a mulher. Os casais passaram a ficar mais tempo juntos, aumentando os riscos de agressões.

Foi iniciada a Campanha Sinal Vermelho para criar um canal de denúncia no combate à violência contra a mulher com parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

A vítima poderia sinalizar com um “X” na palma da mão, preferencialmente de cor vermelha, para denunciar a violência e os maus-tratos.

A campanha passou a fazer parte de um programa nacional, com a publicação da Lei 14.188 de 28/07/2021.

A lei inovou na criação do artigo 147-B do Código Penal, tipificando a violência psicológica contra a mulher como crime, com pena de 6 meses a 2 anos.

“Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.”

Agora, atitudes como ameaçar, constranger, humilhar, manipular, isolar ou qualquer outra forma que impeça a mulher de ter o domínio da sua própria vontade, é crime.

Como uma esposa casada por muitos anos, subjugada pelo marido, que a chama de incapaz, pode acreditar ou criar naturalmente em si a vontade de trabalhar e conquistar sua independência financeira?

Uma mulher que tem seu celular confiscado, para controlar com quem ela vai conversar; ou ser impedida de frequentar os lugares que quer, com base em chantagens emocionais ou qualquer outra forma de manipulação, até que perca “naturalmente” a vontade de ir.

Viver uma rotina tão desgastante que lhe cause danos psicológicos como depressão ou crises de ansiedade.

Todas essas situações são exemplos de como a violência psicológica pode se instalar silenciosamente e minar o esforço da mulher em sair de uma condição que ela pode nem perceber que esteja vivenciando.

A lei visa preservar a mulher para que ela exerça livremente a sua autonomia de vontade, bem como, desenvolvê-la em sua plena capacidade.

A violência psicológica não é visível como a, já antes prevista, agressão física.

Não são considerados somente o namorado, marido ou ex. Também podem ser denunciados, pai, filho ou mesmo alguém do trabalho. E se houver elementos de outros crimes, como a agressão física, feminicídio, violência sexual, as penas de todos os crimes serão somadas.

Gaslighting

Tem origem na palavra inglesa gaslight, nome de uma peça de teatro que serviu de inspiração de filmes. O enredo conta a estória de um marido que manipula as luzes de uma lamparina de gás – acendendo e apagando, para que sua esposa pensasse que estava enlouquecendo.

O termo acabou batizando uma forma de abuso psicológico contra a mulher, quando o homem a descredibiliza, fazendo com que ela duvide do que pensa ou vê.

É comum frases do tipo “Você é louca”, “É coisa da sua cabeça”, “Só você viu”.

Dentro de uma relação, isso torna o relacionamento abusivo, caracterizando a violência psicológica.

A previsão da Lei da Violência Psicológica no Código Penal, trouxe reflexos na Lei Maria da Penha, criando a possibilidade de medida protetiva para a mulher, permitindo que as autoridades afastem imediatamente o agressor de sua convivência, com base na violência psicológica.

Antes, a previsão era que o risco fosse à integridade física para que isso fosse possível. Um grande absurdo, devido a temeridade que essa aproximação representa à vida da mulher. Qual a fronteira entre oferecer um risco e agir efetivamente contra a vítima, estando ao lado do agressor?

Outra alteração, foi no endurecimento da pena para lesão corporal simples em razão de gênero (contra a mulher). Agora, tem previsão de reclusão de 1 a 4 anos para o agressor.

 

Para saber mais, o melhor é consultar um advogado de Direito da Mulher e Penal.

O Oliveira & Dansiguer é um escritório de advogados localizado em Pinheiros e conta com profissionais especializados.

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