Caso de João de Deus: o que o Direito Penal tem a dizer?

Em dezembro, o programa “Conversa com Bial” trouxe a público as primeiras denúncias de abuso sexual contra João de Deus. Nos depoimentos televisionados, as mulheres relataram que sofreram abusos do médium durante seus atendimentos em Abadiânia, interior de Goiás. Após a referida reportagem, surgiram outros inúmeros relatos de vítimas que passaram por situações semelhantes a noticiada, totalizando, atualmente, mais de 500 denúncias.
Os principais crimes que estão sendo investigados pela Polícia Civil de Goiás são:

1) ESTUPRO, tendo em vista que, segundo os relatos das vítimas, o médium as obrigavam a manter relações sexuais mediante ameaça.
Segundo previsto no artigo 213 do Código Penal, o crime de estupro consiste em forçar alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter ato sexual ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso (por exemplo, sexo oral, masturbação etc). A pena para este crime é de reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos;

2) VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE, uma vez que caso em questão, o acusado está sendo investigado pelo ato de se utilizar das sessões de atendimento espiritual para abusar das vítimas.
Conforme disposto no artigo 215 do Código Penal, a violação sexual mediante fraude é o ato sexual ou prática de ato libidinoso com alguém, através de fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. A sanção é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos;

3) ESTUPRO DE VULNERÁVEL (artigo 217-A, do Código Penal) , visto que, dentre a lista de possíveis vítimas, a mais jovem possuía 9 anos.De acordo com o Código Penal, este crime consiste na prática sexual ou de qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos ou com indivíduo que, por doença ou deficiência mental, não tem o necessário entendimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. A pena é de reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

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