VÍDEO ÍNTIMO VAZADO DO BBB – IMPLICAÇÕES LEGAIS

Vídeo íntimo vazado do BBB – implicações legais sobre a responsabilização criminal e cível.

Mais uma vez, a internet é tomada pela repercussão de um vídeo íntimo vazado. 

Desta vez, a vítima é Natália Deodato, participante do reality show Big Brother Brasil – BBB.

Enquanto Natália está confinada e nem teve a oportunidade de ter conhecimento sobre o vídeo íntimo vazado, a Polícia Civil de Minas Gerais fez um requerimento na Justiça de medida protetiva, após denúncia dos familiares à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, em Belo Horizonte.

O vídeo íntimo vazado do BBB é crime e o culpado por sua divulgação responde na esfera criminal e cível.

No âmbito penal, a Lei 13.718 de 2018, acrescentou o artigo 218-C ao Código Penal e fez previsão à criminalização da divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento, nos meios digitais.

“Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.

O detentor do vídeo íntimo vazado do BBB não pode divulgá-lo sem consentimento e poderá responder de 1 a 5 anos de reclusão, mesmo que a participante do reality tenha participado da filmagem com seu conhecimento.

 

“Revenge Porn” – Pornografia de Vingança

 

As mulheres são as principais vítimas desse tipo de crime e a sociedade ainda precisa evoluir muito em seus costumes e moral para naturalizar a sexualidade da mulher.  

Infelizmente, esse tipo de divulgação atrai grande interesse e por vezes é utilizado por alguém que participou da vida afetiva da vítima e por alguma razão, geralmente o término da relação, utiliza esse material como forma de vingança e humilhação, por não aceitar o fim.

Saiba que esse tipo de especificidade também é prevista e caracteriza aumento da pena.

“A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.”

Também, traz reflexos na Lei Maria da Penha, com redação dada pela Lei 13.772 de 2018 que passou a considerar a violação da intimidade como uma nova forma de violência doméstica e intimidação contra a mulher.

 

Responsabilidade Cível

 

O direito de imagem é uma garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal.

“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Cabe à vítima, indenização pelos danos morais e materiais em razão da divulgação das imagens e o conteúdo deve ser retirado dos veículos digitais.

 

Lei Carolina Dieckmann

 

A Lei 12.737/2012, popularmente conhecida como Lei Carolina Dieckmann foi batizada com o nome da atriz, vítima de divulgação de suas fotos íntimas, após invasão em seu computador pessoal por um hacker.

Ela não cedeu à tentativa de extorsão do criminoso que a chantageou exigindo dinheiro em troca da não divulgação.

Antes da lei, a tipificação era por injúria e/ ou difamação e sua criação foi o marco inicial que tipificou os crimes virtuais e delitos informáticos. 

Essa lei de 2012, teve foco nas invasões a dispositivos com violação aos mecanismos de segurança e roubo de dados. 

A recente Lei 14.155 de 2021, traz nova redação à Lei Carolina Dieckmann com aumento da pena e previsão à invasão de dispositivos sem quebra de segurança. Ou seja, aquele que por erro ou omissão possibilita que dados sejam acessados, permitindo a ação dos criminosos virtuais.

A legislação tratou de se adaptar aos tempos e fez outras importantes atualizações mais específicas, como por exemplo, as leis de 2018 aqui já mencionadas, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

Para saber mais, o melhor é consultar um advogado em Crimes Virtuais e Digitais.

O Oliveira & Dansiguer é um escritório de advogados localizado em Pinheiros e conta com profissionais especializados.

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