STJ decide que doação de bem de família não é fraude à execução fiscal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a doação do bem de família pelo devedor ao seu filho, não caracteriza tentativa de fraude à execução fiscal.

STJ decide que doação de bem de família não é fraude à execução fiscal
STJ decide que doação de bem de família não é fraude à execução fiscal

O relator, ministro Gurgel de Farias entendeu que a doação do imóvel se instituiu como uma blindagem patrimonial dentro da própria família do devedor, não relacionando a doação ao ato de fraude à execução fiscal em que o doador do imóvel foi citado.

Para as turmas de Direito Público do Tribunal, o imóvel deverá ter a impenhorabilidade mantida, ainda que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, pois, de qualquer forma, a residência é imune aos efeitos da execução fiscal.

Desta forma, o STJ entende que a doação do imóvel pelo devedor, não será considerada fraude à execução fiscal.

AREsp nº 2174427 / RJ (2022/0226510-4)

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

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