REVISÃO DA VIDA TODA PARA CÁLCULO DA APOSENTADORIA: FIQUE POR DENTRO!

A Revisão da vida toda para cálculo da aposentadoria é um dos temas mais aquecidos na atualidade referente ao direito dos aposentados e tem movimentado ações contra o INSS.

Isso se deve porque houve julgamento para a ação que tinha se iniciado em 2019 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que já havia decidido favoravelmente à revisão da vida toda (ou revisão da vida inteira).

Porém, o INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, por mais uma vez, foi decidido a favor dos aposentados em recurso julgado somente em fevereiro de 2022.

Contudo, na mesma sessão (a poucos minutos do fim), o pedido de destaque do ministro Nunes Marques frustrou as expectativas, anulando todos os votos dos outros ministros e o julgamento teria que recomeçar do zero, com grandes chances de reverter a votação, como explicaremos melhor adiante.

Portanto, foi necessário ficar atento à revisão da vida toda para cálculo da aposentadoria, pois o cenário estava sensível, sendo motivo de ações judiciais para garantir os direitos dos aposentados.

Entendendo a Revisão da Vida Toda para Calcular a Aposentadoria

 
A Lei 9.876 de 26/11/1999 estabeleceu, como regra geral, que os que iniciaram as contribuições na data de sua publicação, o cálculo para a aposentadoria deveria ser de:

– a média sobre 80% dos maiores valores contribuídos de todo o período de contribuição.

Toda mudança nas regras de aposentadoria, inclui uma regra de transição que como o próprio nome sugere, serve para diminuir os efeitos da nova lei sobre aqueles que já estavam contribuindo sob os efeitos da lei anterior.

Para esta nova regra geral, teve-se como regra de transição o cálculo:

– a média sobre 80% dos maiores valores contribuídos do período de contribuição a partir de julho de 1994.

Isso fez com que fossem desconsiderados os valores maiores que o contribuinte possa ter realizado antes desse período.

Supondo que o contribuinte pagava sobre valores maiores vislumbrando uma aposentadoria melhor e por algum motivo, após julho de 1994 contribuiu com menos ou, simplesmente, parou de contribuir, foi prejudicado por essa regra de transição.

A revisão da vida toda para cálculo da aposentadoria, veio para corrigir essa distorção dos benefícios concedidos, com base na regra de transição da Lei 9.876/99 para considerar todo o período de contribuição. Inclusive, esta regra de transição era pior que a própria regra geral, que com a Reforma da Previdência aprovada em 2019, passou a ser média de todos os valores de contribuição.

O que é Pedido de Destaque

 
Ao retomar o julgamento da revisão da vida toda no STF (Recurso Extraordinário 1.276.977, tema 1.102) foi decidido a favor da revisão da vida toda, por 6 votos a 5, com desempate do Ministro Alexandre de Moraes.

O Ministro Nunes Marques, que já havia votado contra a revisão fez então o pedido de destaque a minutos do fim da sessão. Especula-se que em razão do impacto dessa decisão nos cofres públicos.

É facultado aos ministros do STF o pedido de destaque que significa retirar o julgamento do plenário virtual (em razão da pandemia) para seguir no plenário presencial, recomeçando a votação do zero. E mais, caso houvesse a saída de algum ministro, os votos seriam desconsiderados.

É o caso da saída do Ministro Marco Aurélio que tina votado a favor da revisão da vida toda. Pelo motivo de sua aposentadoria, supunha-se que o novo Ministro André Mendonça, nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro, iria votar contra a revisão da vida toda, invertendo o resultado da apertada votação.

Portanto, seguia indefinido a decisão sobre a revisão da vida toda para cálculo da aposentadoria.

Decidido! STF Vota a Favor em Novo Julgamento

 
Após assumir a presidência do STF, a Ministra Rosa Weber colocou novamente em votação em novembro de 2022, o julgamento sobre a revisão da vida toda paralisada após o pedido de destaque do Ministro Nunes Marques, no início do ano.

Já em junho, os aposentados tiveram uma importante vitória com a decisão do STF. Em novo entendimento a partir de então, passam a considerar válidos os votos proferidos de ministros aposentados da Corte, no caso de pedido de destaque em plenário virtual.

Essa mudança fez com que o voto do Ministro Marco Aurélio de Mello (já aposentado) se mantivesse nesse novo julgamento, afastando a possibilidade do seu sucessor votar, o Ministro André Mendonça, nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro, onde se havia forte expectativa de que votasse contra a revisão da vida toda.

Com isso, já com 1 voto a favor, em 1º de dezembro foi concluída a votação com vitória apertada dos aposentados, com o desempate realizado pela Ministra Rosa Weber por ser a presidente em exercício do STF, no momento.

Votaram a favor:

  • Marco Aurélio de Mello;
  • Alexandre de Moraes;
  • Edson Fachin;
  • Cármen Lúcia;
  • Ricardo Lewandowski;
  • Rosa Weber.

Votaram contra:

  • Nunes Marques;
  • Dias Toffoli;
  • Luís Roberto Barroso;
  • Gilmar Mendes;
  • Luiz Fux.

Princípio da Isonomia

 
Curioso apontar que ambos lados tem como parte das alegações o princípio da isonomia, ou seja, a igualdade de direitos perante a Justiça.

A favor da revisão da vida toda, o Ministro Alexandre de Morais pondera que a regra de transição prejudica aqueles que tiveram excluídas as contribuições anteriores a julho de 1994, sendo que para os novos filiados, é considerado todo o período contributivo.

Já o Ministro Nunes Marques, que votou contra, alega ser uma situação anti-isonômica, visto que permite dois tipos de cálculo para segurados filiados antes de novembro de 1999.
Com a possibilidade da revisão da vida toda, o aposentado tem o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável.

Quem pode requerer a revisão da vida toda?

 
Aqueles que já contribuíam antes de julho de 1994 e que passaram a receber a aposentadoria entre novembro de 1999 (quando foi estabelecida a regra de transição) e 12 de novembro de 2019 (quando houve a Reforma da Previdência).

Ainda, o início do recebimento tem que ser com menos de 10 anos, pois, os que já recebem há mais tempo, são impedidos em razão da decadência decenal. Tem-se o prazo de até 10 anos para ajuizar ação solicitando a revisão do benefício, contado do mês seguinte ao recebimento da 1ª parcela da aposentadoria.

Aqueles que passaram a receber após a Reforma da Previdência, já receberam o benefício com base nas novas regras.

Portanto, só poderá solicitar a revisão da vida toda, os que passaram pela regra de transição que afastou o período contributivo anterior a julho de 1994 no cálculo do benefício. Caberá a cada interessado entrar com uma ação judicial para pleitear o direito que permitirá a revisão nos valores dos seguintes benefícios, entre outros:

Atenção!

 
Cuidado! Nem toda revisão significa um aumento no valor do recebimento do benefício. É fundamental consultar um advogado especialista em Aposentadoria para calcular se isso, realmente, representará uma vantagem ao beneficiário.

Uma das razões é que os valores maiores de contribuição terão que ser no período excluído pela regra de transição para que, ao final, represente um aumento no valor recebido.

Saiba se você tem direito e faça o cálculo da aposentadoria com um advogado especialista em Previdência!

Para saber mais ou se você tem dúvidas, o Oliveira & Dansiguer tem escritório de advocacia em Alphaville e escritório de advocacia em Pinheiros, contando com profissionais especializados em diversas áreas do direito, inclusive Direito Previdenciário.

 

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