QUAIS SÃO OS IMPOSTOS QUE INCIDEM SOBRE A COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS E EMBARCAÇÕES?

Antes de falar quais são os impostos que incidem sobre a compra e venda de veículos e embarcações, vamos expor as principais formas de transportes, mercadorias e de pessoas.

Os veículos terrestres e as embarcações no Brasil são uma das principais formas de transporte de mercadorias e pessoas e envolvem toda uma cadeia de produção que necessita desses automóveis para que funcionem da forma correta.

Nesse sentido, é importante que os empresários da área tenham noção dos impostos sobre compra os veículos e embarcações e como se dá a tributação, possibilitando o pagamento de menores taxas.

Importante notar que os impostos podem variar conforme o Estado que o bem é comercializado, se é comprado na internet e no caso das embarcações a potência do motor e o tamanho dela.

Isso porque os impostos são diferentes para os diversos tipos de veículos existentes.

Nesse artigo iremos falar sobre os impostos incidentes nos veículos e no que você deve estar atento para esses casos.

1 – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – Imposto estadual

É responsável pela maior parcela no preço do automóvel, por exemplo.

O ICMS é estadual e não tem destinação específica e, em São Paulo, a alíquota é de 12%, em alguns estados a alíquota é menor.

2 – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – Imposto federal

É um imposto federal, também sem destinação específica, cuja alíquota varia de acordo com a potência do motor. É de 2% para motores 1.0 e de 8% para motores até 2.0, desde que sejam do tipo flex.

Para carros importados, a taxa oscila entre 32% e 38%.

Importante notar que para embarcações o valor varia conforme a potência do motor da embarcação.

Sendo assim, a legislação trata as diferentes embarcações de forma diferentes como barcos, lanchas, iates, navios, etc.

3 – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – Imposto federal

Também é um tributo federal e cobra uma taxa de 7,6% sobre o preço final de veículo.

É usado para financiar o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), que paga aposentadorias, pensões e seguros-desemprego.

4 – Programa de Integração Social (PIS) – Imposto federal

O PIS é outro imposto federal, dessa vez destinado ao pagamento de abonos aos trabalhadores que recebem salário mínimo.

A alíquota é a menor de todas, ficando em 1,65% em todo o território nacional.

5 – IPVA, DPVAT e licenciamento – Imposto estadual

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal a instituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores: o IPVA.

Estabelece, ainda, que 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do IPVA pertence ao Município onde o veículo foi licenciado (artigos: 155, III, e 157, III, da CF 88).

Ainda, não existe consenso na doutrina sobre a questão da cobrança do IPVA sobre as embarcações, mas até o momento não há cobrança fixada.

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