ISENÇÃO IPVA 2022 SP PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

Isenção IPVA 2022 SP para Pessoa Com Deficiência (PCD) – Saiba como ficou a isenção de acordo com a nova lei aprovada em dezembro de 2021.

O Estado de São Paulo teve a Lei 17.473 de 16/12/21 aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesp) e alterou a abrangência da isenção para a pessoa com deficiência. Porém, veio cercada de muitas dúvidas e dificuldades na solicitação de isenção.

A nova lei traz de volta a isenção a milhares de pessoas com deficiência que perderam o benefício em 2020, por causa de decreto aprovado naquele ano.

Antes eram consideradas apenas as deficiências severas, que dependiam de adaptações nos carros. Agora, foram incluídos os deficientes e pessoas com transtorno do espectro autista, de grau moderado, grave ou gravíssimo ou seu representante legal (limitado a um único carro), não fazendo mais menção à obrigatoriedade de mudanças no carro.

O grau leve ou de transtorno do espectro autista, poderá ter isenção se estiverem passando por uma situação excepcional de restrição à participação social.

A solicitação deve ser feita pela pessoa com deficiência (tem que ter CNH especial para PCD); tutor ou curador; ou pelos condutores indicados por eles (até 02) à Secretaria da Fazenda, no SIVEI = Sistema de Veículos.

O portal da Secretaria da Fazenda também informa um telefone, caso o sistema não esteja no ar – tel.: 0800-0170110, na página do guia do usuário para a isenção do IPVA SP para PCD.

Todos deverão apresentar o laudo pericial, porém os já isentos, terão o laudo automaticamente reconhecido, sem necessidade de nova avaliação presencial.

Os novos beneficiários deverão passar por avaliação biopsicossocial por equipe especializada, que até o momento, não estava regulamentada. Enquanto isso não ocorre, há previsão que seja estipulada por atos do Poder Executivo, e assim, houve a publicação do Decreto 66.470 de 01/02/22.

O Decreto prevê que a perícia e o laudo serão feitos pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), levando em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Porém, a publicação deste decreto se mostra ainda deficitária, pois a obrigatoriedade do laudo dificulta a pessoa com deficiência de solicitar a isenção. Ao todo há 11 unidades do Imesc mais a capital e presença baixíssima no interior, evidenciando-se a falta de estrutura para atender a demanda.

Com isso, a cobrança está prorrogada até 31/07/2022 para os que já tinham o benefício concedido em 2020 e 2021 e, também, para que haja adequação a todos os novos beneficiários PCD, conforme Resolução SFP Nº 5 DE 02/02/2022.

De acordo com o calendário de pagamentos, o vencimento estava previsto para janeiro, o que ensejou pedidos de liminar para a isenção do IPVA 2022 SP, já tendo, inclusive, resultados favoráveis.

Quem já pagou o IPVA 2022 SP e tiver a isenção concedida, terá reembolso automático, de acordo com a Secretaria da Fazenda – o que também carece de mais informações divulgadas de como isso se procederá.

Quem não pagou e não tiver reconhecido a isenção, terá 30 dias para pagamento sem multa e juros.

 

Para saber mais, o melhor é consultar um advogado de Direito da Pessoa com Deficiência.

O Oliveira & Dansiguer é um escritório de advogados localizado em Pinheiros e conta com profissionais especializados.

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