Locatário tem obrigação de devolver o imóvel pintado?

Será que o locatário realmente tem a obrigação de devolver o imóvel pintado após o período de encerramento do contrato de locação?

Entender os papéis e deveres do inquilino e do dono do imóvel é fundamental, para que a relação não se desgaste e não termine em processos.

Afinal, é muito comum que a relação se desgaste e ocasione a necessidade de resolver os conflitos judicialmente. Dito isso, nós trouxemos informações sobre as obrigações do inquilino ao devolver o imóvel.

O locatário precisa devolver o imóvel pintado?

A obrigação de um locatário sempre será devolver o imóvel conforme ele recebeu. É por isso que existe a necessidade de fazer um laudo de vistoria detalhado antes de alugar o imóvel.

De modo que, sejam feitas fotos e descritivos de detalhes do local, para que exista um comprovante de como o imóvel foi entregue para a locação e como ele está sendo devolvido.

Por isso mesmo, se o inquilino receber a propriedade com paredes azuis, durante a moradia pintou tudo de cinza e deseja encerrar o contrato, ele precisará devolver o imóvel com as paredes azuis.

Neste caso, não está em discussão especificamente se a pintura sofreu alguma avaria durante o período de moradia. A questão é que o inquilino precisará devolver o imóvel exatamente como ele foi disponibilizado para a locação.

Preciso pintar as paredes que não foram sujas durante a locação?

Em alguns casos, é comum que o morador não coloque quadros, não suje as paredes por ficar pouco tempo no imóvel e não altere a cor das paredes durante a locação.

É importante perceber se de fato as paredes não possuem avarias e estão exatamente como quando o imóvel foi locado. Se este é o cenário, o inquilino não precisa pintar o imóvel todo.

Em alguns casos, é possível até mesmo pintar somente um cômodo que ficou avariado ao invés de pintar o imóvel todo que ainda está exatamente como o entregue pelo dono.

Afinal, isso reduz os custos para o inquilino que está saindo do imóvel, ao mesmo tempo em que garante que o imóvel será devolvido em perfeitas condições para o proprietário.

Vistoria de saída do imóvel: um passo importante para encerrar a locação

Seja qual for o tipo de locação, a vistoria de entrada e de saída do imóvel são fundamentais. Justamente para que nenhuma das partes sofra com prejuízos em relação ao local.

Na vistoria de saída do imóvel, a propriedade já deve estar pintada, caso o inquilino tenha percebido que há necessidade de realizar tal pintura.

Afinal, se o inquilino entregar as chaves para a vistoria de saída com o imóvel em péssimas condições ele será notificado pela imobiliária.

Para que então, possa decidir se fará os reparos necessários ou se os reparos ficarão por conta do proprietário que descontará os custos do seguro ou caução que foi definido entre as partes.

A vistoria poderá ser contestada pelo inquilino, caso exista alguma exacerbação por parte do vistoriador.

No entanto, é importante ter provas de que o profissional exacerbou na pontuação a respeito de eventuais danos causados ao imóvel.

O ideal é que antes de sair da propriedade, o inquilino faça sua própria avaliação para possa ter provas caso discorde do laudo feito pelo profissional.

Ter bom senso e fazer bom uso da propriedade é sempre a melhor saída

Ser um inquilino descuidado, que causa danos ao imóvel alugado é prejudicial não apenas para o dono da propriedade.

Afinal, quando existe um prejuízo ao imóvel o dono poderá cobrar do inquilino que faça a devida manutenção.

O que acaba gerando um prejuízo para o inquilino, que precisará devolver o imóvel como foi entregue para a locação.

Muito embora exista uma polêmica em relação à pintura, não há polêmica alguma em relação a pisos quebrados, portas danificadas, pias quebradas e outros danos que podem ser cobrados caso o inquilino tenha desencadeado.

Uma vez que, não é natural danificar fechaduras, molhar portas, causar rachaduras em pias, quebrar acabamentos. O que deixa claro que houve um mau uso da propriedade, desencadeando danos que poderiam ter sido evitados com a adoção de medidas simples.

Portanto, se o inquilino fez mau uso e se recusa a restituir o dono do imóvel, é passível de processo. Aumentando ainda mais o custo para o inquilino, que pagará propriamente pelo reparo de danos, as custas processuais e eventuais adicionais, como o custo do prejuízo causado por passar um período sem poder alugar o imóvel enquanto efetua os devidos reparos.

O que faz com que fique claro a importância de ter bom senso ao utilizar uma propriedade alugada, visando manter a integridade do imóvel.

A locação por temporada também é regida pelas mesmas legislações?

A locação por temporada está em alta, principalmente usando ferramentas como o Airbnb. Todavia, também é origem de dúvidas para os inquilinos.

Geralmente a locação por temporada não tem a cobrança de um seguro ou caução. Por isso, muitas pessoas pensam que em caso de avaria no imóvel não é necessário cobrir o custo.

Todavia, na prática a locação por temporada está regida pela mesma legislação que rege a locação anual.

Caso o inquilino ocasione qualquer tipo de dano no imóvel, o dono terá o direito de exigir a reparação. E caso o inquilino não o faça, ele poderá ser acionado judicialmente para cobrir o prejuízo causado ao imóvel.

Perceba que, o ideal como dono do imóvel é estabelecer um contrato, especificando todas as condições. Justamente para que o inquilino leve a locação a sério e respeite as cláusulas acordadas.

Em caso de Airbnb existe um seguro da própria plataforma

A popularização do Airbnb é interessante para a locação por temporada e até mesmo locações mais longas quando a pessoa precisa de um imóvel já decorado e mobiliado.

Além da legislação nacional vigente, que protege o anfitrião conferindo a possibilidade de cobrar judicialmente por eventuais danos causados ao imóvel, a própria plataforma tem métodos internos de cobrar o cliente que danificou a propriedade.

Dessa forma, é possível garantir que eventuais danos sejam evitados e o imóvel fique sempre pronto para receber o próximo hóspede.

Caso esteja com problemas com seu inquilino e tenha interesse em resolver tais questões, saiba mais sobre os nossos serviços, agende uma consulta.

Gostou do conteúdo? Comente e compartilhe!