SAQUE DO FGTS PARA PAGAMENTO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

O QUE É O FGTS?

O saque do FGTS para pagamento de financiamento é possível. OFGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi uma importante conquista dos trabalhadores brasileiros, tendo em vista que possibilita o amparo dos trabalhadores em situações de dificuldade econômica, como é o caso de demissões.

No entanto, o FGTS só poderá ser sacado em casos específicos. No caso de pedido de demissão do trabalhador, por exemplo, o saque do fundo de garantia não é permitido e o dinheiro é depositado em uma conta que ficará inativa para movimentação.

EM QUE CASOS POSSO DINHEIRO DAS CONTAS ATIVAS E INATIVAS DO FGTS?

O que pouca gente sabe é que é possível a movimentação dos valores das contas ativas inativas do FGTS em casos de calamidade pública.

Esse assunto tem sido muito discutido nos últimos meses tendo em vista a pandemia do COVID-19 em que foi decretado o estado de calamidade pública em todo país e assim abriu a possibilidade do saque do FGTS das contas ativas e inativas.

Além disso, ainda há a possibilidade de entrar na justiça para pedir que o FGTS das contas ativas e inativas sirva para pagar créditos imobiliários.

Atualmente está no senado uma proposta de lei que autoriza o saque de parte do FGTS para o pagamento de qualquer financiamento imobiliário, mesmo que ele não esteja vinculado Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Essa lei tem por objetivo modificar o artigo 20 da Lei do FGTS (Lei 8.306, de 1990) para permiti que haja o saque de uma parte do FGTS para pagamento de uma parte ou toda do saldo devedor de financiamentos imobiliários.

De acordo com o texto da proposta, o valor FGTS que utilizados ser destinados a pagar operações fora do SFH deverá observar os limites das operações financeiras realizadas no âmbito deste sistema.

Importante notar que o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) são os mais usados no Brasil para fazer financiamento de imóveis.

O primeiro sistema tem seu controle feito pelo governo federal, já o SFI não regula as condições de financiamento, que ficam nas mãos dos agentes financeiros, como os bancos e outras instituições financeiras.

O entendimento da lei vendo no sentido de que o FGTS funciona como uma espécie de poupança forçada já que todos os meses são descontados 8% do salário do trabalhador que, caso ele peça demissão, ficará retido em uma conta inativa.

Importante notar que o FGTS deverá ser um meio de trazer segurança para o trabalhador e sua família em casos de demissão, aposentadoria, doenças, compra da casa própria, ou ainda em casos de calamidade pública como vivemos atualmente.

Além disso, a pandemia do COVID-19 trouxe uma dificuldade a mais para os trabalhadores, tendo em vista que muitos tiveram perdas grande em termos de renda ou ainda perderam os seus empregos.

Até que a proposta de lei seja votada no senado e entre em vigor ainda é necessário passar por muitas etapas o que pode ainda levar tempo.

Importante notar ainda que o governo federal publicou decretos que possibilitam o saque das contas inativas do FGTS até o valor máximo de 1 salário mínimo em virtude da pandemia, como forma de ajudar as pessoas que passaram por dificuldades financeiras ou perderam os seus empregos.

Com a limitação desse valor é quase impossível conseguir nas agências da caixa a liberação do dinheiro acima desse valor e para outras finalidades.

COMO FAZER PARA SACAR O DINHEIRO DO FGTS PARA PAGAR A DÍVIDA DO FINANCIMENTO DE UM IMÓVEL?

Quem possui saldo em contas vinculadas ao FGTS e deseje utilizar como forma de quitar ou amortizar dívidas imobiliárias deverá ingressar na justiça com o pedido tendo como base o estado de calamidade pública provocada pela pandemia do COVID -19.

Os tribunais já têm reconhecido até mesmo a tutela antecipada para esses casos, ou seja, ordenam que a Caixa libere o dinheiro do FGTS antes mesmo que o processo seja julgado.

Importante notar que esse tipo de saque serve tanto para financiamento e consórcio na compra de imóveis.

Essa medida vem como benefício para quem está apertado e com dívidas de financiamento ou consórcio da compra de imóveis.

Se esse for o seu caso, para entrar com o processo, é necessário procurar um advogado para entrar na justiça pedindo o saque o FGTS para quitar ou amortizar o seu imóvel.

Isso tem por benefício principal a diminuição do valor da prestação total do imóvel já que há abatimento nos pagamentos feitos de forma antecipada.

Arquivado em: Direito do ConsumidorDireito Imobiliário

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