EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

A exceção de pré-executividade é um instrumento utilizado como defesa pelo executado. Tem como objetivo suspender uma ação de execução com base em uma nulidade processual, onde a produção de provas é desnecessária, ou seja, nesta hipótese existe a possibilidade de ser apreciada de imediato pelo juiz.

Esta forma de defesa não está prevista em lei, mas, à exceção de pré-executividade é amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência, como já reconhecida na Súmula 393 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

O fato dela não estar expressa no ordenamento jurídico pode gerar dúvidas quanto à sua aplicação. Uma confusão comum é acreditar que só pode ser aplicada em vícios de ordem pública como, por exemplo:

  • Prescrição da execução;
  • Nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA);
  • Ilegitimidade passiva;
  • Dívida já quitada, etc.

Entretanto, segundo decisão constante no Recurso Especial nº 827.883 – RS:

“As matérias passíveis de ser alegadas em exceção de pré-executividade não são somente as de ordem pública, mas também os fatos modificativos ou extintivos do direito do exeqüente, desde que comprovados de plano, sem necessidade de dilação probatória.” – Relator Ministro Carlos Meira

 
Portanto, é imprescindível consultar um advogado especialista em Direito Tributário para garantir que o executado possa exercer amplamente sua defesa em um processo de execução que contém erros ou nulidades.

Prazo para interpor

 
Não tem prazo para interpor a exceção de pré-executividade, ela pode ser solicitada a qualquer momento do processo de execução (antes do trânsito em julgado), onde seja observado um vício que não necessite de produção de provas (dilação probatória), extinguindo ou anulando a ação.

Também, não é necessário o oferecimento de garantia para ser interposta.

Diferença entre Embargos à Execução e Exceção de Pré-Executividade

 
A exceção de pré-executividade não necessita de dilação probatória e da garantia do valor exigido para ser apresentada. O juiz analisa a possibilidade de extinção da execução e decide por meio de uma decisão interlocutória.

Os embargos à execução tem natureza de ação própria juntada ao processo de execução com etapas e prazos estabelecidos. Há a produção de provas, além de ser dada garantia do valor cobrado. A decisão do juiz se dá por sentença.

Para exemplificar, em uma ação de execução se o executado demonstrar que já efetuou o pagamento da dívida que está sendo executada com um comprovante de pagamento válido, pode ser apresentada a exceção de pré-executividade.

Agora, se para alegar que a dívida já foi quitada há a necessidade de dilação probatória, neste caso é preciso garantir em juízo o pagamento do valor executado e opor embargos à execução.

Muito embora o juiz possa verificar erros e nulidades logo no início do processo e se manifestar de ofício, é fundamental que o executado conte com o auxílio de um advogado especialista para também se defender diante da existência de vícios, garantindo a ampla defesa e obtendo a maiores chances de êxito no processo de execução.

Para saber mais ou se você tem dúvidas, o Oliveira & Dansiguer tem escritório de advocacia em Alphaville e em Pinheiros, contando com profissionais especializados em diversas áreas do direito, inclusive Direito Tributário e Direito Empresarial.

 

Ficou com alguma dúvida? Mande uma mensagem para a gente!

Gostou do conteúdo? Comente e compartilhe!

 

Entre em contato agora mesmo por meio do telefone ou preencha o formulário abaixo informando os detalhes do seu caso que entraremos em contato contigo o mais rápido possível.