Dispensa coletiva sem participação sindical é proibida

A Terceira Turma do TST, proibiu uma construtora de Aracaju/SE de promover dispensa coletiva sem participação do sindicato da categoria.

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A construtora dispensou mais de 100 funcionários sem negociação com os sindicatos dos trabalhadores na indústria da Construção, Portos, Aeroportos, Barragens, Canais, Dutos, Eclusas, Estradas, Ferrovias, Hidrelétricas, Metrôs, Pavimentação e Terraplenagem do Estado de Sergipe (Sintepav-SE).

A demissão coletiva levou o MPT a ajuizar uma ação civil pública para impedir a dispensa em massa e prevenir futuras medidas semelhantes sem discutir previamente com o sindicato.

O ministro Alberto Balazeiro relatou que conforme tese de repercussão geral (Tema 638) fixada pelo STF “a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”.

Além de impedir a dispensa, a Turma do TST, por unanimidade, impôs multa diária de R$ 10 mil por trabalhador a cada constatação de descumprimento.

 

Processo: 487-33.2018.5.20.0009

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

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