Contratos na Construção Civil – Conheça os Tipos

O setor da construção civil é um dos que mais recebe os efeitos positivos de uma economia aquecida, movimentando de forma rápida a geração de empregos, entre outros índices. Com todo esse potencial, é importante que as construtoras saibam a importância de uma boa gestão dos contratos na construção civil, tendo a assessoria de uma equipe jurídica para assessorar qual o melhor modelo de acordo com a situação. Conheça abaixo, os principais tipos de contrato para uma obra.

Principais Tipos de Contratos na Construção Civil

 

1. Contrato por Empreitada

A empreiteira é contratada para realizar a construção. Ela não tem vínculo empregatício, nem relação de subordinação. Ela tem a obrigação de entregar a obra e possui independência em contratar seus próprios colaboradores e funcionários.

É preciso destacar no contrato se a empresa contratada prestará somente a mão-de-obra ou se incluirá o material para a construção.

Conforme o artigo 610, parágrafo 1º do Código Civil: “A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.”

O contrato por empreitada pode ser ainda classificado em:

  • Por Preço Global ou Preço Fechado: o dono do empreendimento negocia um valor fixo para a empreiteira, a fim de evitar as variações futuras. A empreiteira fica com a responsabilidade de cobrir qualquer custo extra que houver.
  • Por Preço Unitário: os valores dos serviços e materiais são negociados e paga-se pelo que efetivamente foi feito e utilizado. É um contrato que deve ser bem minucioso, visto que cada execução deve ser detalhada e prevista.

2. Contrato por Administração

Dos contratos na construção civil, é um modelo que exige muita confiança, visto que o valor pago estará atrelado aos custos da obra. A construtora recebe uma taxa mensal de 8% a 25% pelo gerenciamento, calculados sobre os custos com material, mão-de-obra, etc.

É ideal para quando ainda não se tem definido o projeto todo e os detalhes são especificados no decorrer da construção.

3. Contrato com Preço Máximo Garantido

É um tipo de contrato na construção civil onde a construtora estima um valor e a taxa de administração. Se as condições forem aceitas pelo empreendedor, são definidos o que ocorrerá nos casos do custo ser maior ou menor, ao final da obra.

Geralmente, se o valor total gasto ultrapassar o estipulado, a construtora custeia essas despesas. Se o valor final for menor que o previsto, os lucros são divididos entre a construtora e o empreendedor do projeto imobiliário.

4. Contrato de Prestação de Serviços

São os contratos de terceirização. Um empreendimento imobiliário envolve o trabalho de diversos profissionais que prestam serviços pontuais, dentro do processo produtivo da empresa contratante, não havendo vínculo empregatício.

Este modelo, apesar de parecido com o contrato por empreitada, não se confundem. Enquanto na empreitada não há subordinação, tendo-se a entrega da obra como objeto do contrato, na prestação de serviços há um trabalho continuado até a entrega do resultado com a possibilidade de fiscalização e exigências do contratante durante a vigência do contrato.

5. Contratos de Trabalho na Construção Civil

Existem diferentes modelos de contrato de trabalho na construção civil regidos pela CLT para atender as relações trabalhistas que melhor se adeque às necessidades distintas de cada fase do empreendimento, tendo como principais características:

  • Contrato por Tempo Indeterminado: é o modelo mais convencional conhecido onde se deve cumprir todas as obrigações com a jornada parcial ou integral de trabalho, horas extras, adicionais, vale-transporte, etc.
  • Contratação Temporária: tem prazo de três meses, prorrogável por mais três meses, a depender da necessidade, ressaltando que é permitido somente para substituir um funcionário ausente por férias, licença saúde, licença maternidade, entre outros afastamentos do funcionário permanente ou para atender a uma demanda complementar extraordinária. Aqui, também cabem os contratos de experiência firmados para a efetivação de algum colaborador;
  • Contratação por Obra Certa: como o nome sugere, o trabalhador é contratado para um projeto específico, não podendo ser superior a dois anos, com possibilidade de prorrogação.

Gestão de Contratos na Construção Civil pelo Advogado Imobiliário

 

O advogado imobiliário é fundamental para a segurança das inúmeras relações jurídicas que decorrem na construção civil. Os empreendimentos levam anos para concluir e possuem particularidades em cada fase do projeto e contratação, seja de mão-de-obra, profissionais terceirizados, materiais etc, além da orientação para a correta natureza fiscal de, por exemplo, locação de equipamentos para a obra, que não exige a tributação do ISS.

É essencial que a construtora conte com uma assessoria jurídica de um advogado especialista em construção civil para acompanhar as etapas dos negócios realizados e contar com a correta análise da previsibilidade das consequências possíveis e garantir a elaboração de um contrato com prazos, condições e demais cláusulas a serem cumpridas para que tragam maior capacidade de eficiência e exigência legal. A consultoria jurídica otimiza o desempenho operacional e financeiro de uma construção ou incorporação imobiliária.

Para saber mais ou se você tem dúvidas, o Oliveira & Dansiguer é um escritório de advocacia que conta com advogado em Alphaville e advogado em Pinheiros, para sua melhor conveniência e especializados em diversas áreas do direito, inclusive Direito Imobiliário, Direito Empresarial e Assessoria Jurídica para Construtora e Incorporadora.

 

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