Locação de Equipamentos na Obra – Cuidados no Contrato

Frequentemente as construtoras optam pela locação de equipamentos na obra para aprimorar a eficiência do trabalho e reduzir custos com a compra ou mão de obra a serem empregadas. Ainda que seja uma prática comum, requer cuidados específicos, uma vez que envolve questões financeiras, de produtividade, manutenção durante o uso e outras responsabilizações que podem acarretar obrigações legais e que podem estar já previstas em um contrato de locação para melhor resolução dos conflitos.

A construção civil demanda o uso de diversos tipos de equipamentos, tais como gruas, elevadores, retroescavadeiras, guindastes, andaimes, etc., comumente utilizados durante a execução de fundações e estruturas. Esses maquinários têm custos muito elevados e a falta de obras pode fazer com que estes equipamentos representem um gasto com manutenção e armazenamento, o que as empreiteiras acabam por minimizar esse custo através do aluguel de máquinas.

É uma solução para atender as necessidades conforme a ocasião e que se torna uma vantagem quando a obra exige maquinário específico. Entretanto, o contrato de locação de equipamentos na obra, deve contar com a assessoria jurídica de um advogado especialista em construção civil para a previsão do que dispõe a lei quanto ao mau funcionamento e demais responsabilidades para os casos de situações mais graves, como acidentes de trabalho.

Orientações para o Contrato de Locação de Equipamentos na Obra

 
Um bom advogado especialista, levará em consideração algumas questões no contrato de locação de equipamentos na obra para reduzir os riscos de prejuízos financeiros, cujo benefício econômico o aluguel de maquinário visa trazer.

Garantia do equipamento

O equipamento necessário na construção pode ser por tempo variável, semanas, meses ou até anos. É importante que a empresa locadora tenha credibilidade visto que, qualquer problema com a máquina, ela deverá substituir ou oferecer a manutenção para o funcionamento adequado.

É importante que o contrato de aluguel de equipamentos na construção faça previsibilidade quanto à possibilidade de multas por dias parados de trabalho, haja vista que muitas obras devem cumprir prazos para a entrega.

Responsabilidade Solidária

Muitas vezes, a responsabilidade vai além do equipamento locado. Quando há o fornecimento do trabalhador para operar a máquina, o funcionário envolvido na prestação de serviço pode responsabilizar solidariamente tanto a construtora, como a empresa locadora, em caso de má conduta inadequada no registro, pagamento de tributos ou outras questões trabalhistas nas ações judiciais.

Objetivo do Contrato

O contrato de aluguel de equipamento para construção deve ser o mais objetivo possível ao fim a que se destina – a locação. Quanto mais adaptações forem feitas, pode dar margem a interpretações diferentes e gerar questionamentos.

A locação é tão simplesmente a cessão de direitos sobre um determinado bem móvel ou imóvel. O locador (cedente) transmite os direitos de utilização ao locatário (cessionário).

Se não houver fornecimento de mão de obra, não pode ser interpretada como prestação de serviço e não está sujeita ao recolhimento de ISS, nem deve haver cobrança por duplicata, visto que é um meio de cobrança para compra e venda ou prestação de serviços e que constitui título de crédito executivo, conforme a Lei 5.474/68 (Lei das Duplicatas).

Obs.: o projeto de Lei 4.092/19 está em tramitação para permitir a emissão de faturas e duplicatas sobre contratos de locação de bens móveis ou imóveis.

Seguro de Equipamentos

É necessário especificar as condições e cláusulas para a cobertura em caso de sinistro com previsões de roubos, avarias às máquinas e, principalmente, acidentes com danos a terceiros.

Mais uma vez, um bom contrato de locação de equipamentos na obra, deve ser bem objetivo quanto à finalidade de aluguel de máquinas, pois a prestação de serviços pode fazer com que varie a responsabilização entre a empresa locadora e a construtora.

Vistoria das Máquinas

A vistoria da máquina é uma garantia tanto para a construtora, como para a locadora, das condições em que a máquina foi entregue e devolvida e facilita a isenção ou responsabilização de culpa na alegação de danos ao equipamento e providência de reparo.

É importante que o contrato estipule prazos ou condições para a validação da vistoria, como por exemplo, a presença de testemunhas, realização de testes, etc.

Optar pela locação de equipamento na obra evita que a construtora disponibilize um grande investimento financeiro na compra, mas é fundamental a assessoria jurídica na elaboração do contrato para que os riscos de prejuízos decorrentes de fatos supervenientes, acabem por invalidar esse proveito econômico.

Para saber mais ou se você tem dúvidas, o Oliveira & Dansiguer tem escritórios com advogados em Alphaville e advogados em Pinheiros e conta com uma equipe multidisciplinar especializada em Construção Civil e diversas áreas do Direito, inclusive Direito Imobiliário e Direito Empresarial.

 

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