CAT! O que é? Qual o prazo para emissão?

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – é um documento emitido para reconhecer e informar para a Previdência Social que um trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou está sofrendo de alguma doença ocupacional relacionada ao trabalho.

A emissão da CAT é obrigatória, mesmo que não haja afastamento das atividades, e o prazo para a emissão é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e, em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata. Caso a empresa não informe o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa.

A CAT pode ser emitida online, por meio de formulário disponibilizado no próprio site da Previdência Social, ou ainda, diretamente em uma das agências do INSS. O documento deverá ser emitido em quatro vias, sendo que a primeira será entregue ao INSS, a segunda ao segurado ou ao seu dependente, a terceira ao sindicato da categoria e a quarta deverá permanecer arquivada na empresa.