Ordem de despejo por dívida de aluguel

Para a juíza de Direito Isabel Teresa Pinto Coelho Diniz, da 1ª vara Cível de Belford Roxo/RJ a existência da dívida de aluguel enseja em ordem de despejo por meio de liminar.

Ordem de despejo por dívida de aluguel
Ordem de despejo por dívida de aluguel

De acordo com os autos, por conta de uma dívida de R$600.000 (seiscentos mil reais) em aluguéis atrasados, a locadora conseguiu uma ordem de despejo contra a empresa locatária.

Inicialmente, foi acordado a locação de um imóvel comercial, em que uma das condições era a permanência de um dos fiadores no quadro societário da empresa locatária. Ao longo do tempo, a empresa locatária tornou-se inadimplente, acumulando débitos em abertos, além do mais, nenhum dos fiadores fazia parte do quadro societário, como celebrado em contrato.

Diante disso, a locadora entrou com a ação de despejo acompanhada da cobrança dos aluguéis devidos, buscando a desocupação do imóvel.

Ao analisar o caso, a juíza Isabel Diniz destacou que a inadimplência do locatário foi admitida e, portanto, a dívida era “incontestante”. Em consequência, concedeu a liminar para que o locatário desocupasse o imóvel voluntariamente em até 15 dias, sob pena de despejo forçado.

Processo: 0023548-35.2017.8.19.0008

 

No artigo “Ações de despejo” falamos sobre o recurso de ordem de despejo, clique aqui e veja.

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