O que é vício oculto e qual o prazo para reclamação?

Entender o que é vício oculto e qual o prazo para reclamação é fundamental, para que possa acionar a construtora e garantir que o imóvel seja devidamente reparado.

Afinal, é dever da construtora entregar um imóvel livre de vícios, para que o dono possa ter uma experiência de uso sem intercorrências.

Nós trouxemos mais informações sobre o vício oculto e detalhes pertinentes para que possa ter seus direitos garantidos. Confira tudo a seguir.

O que é vício oculto?

Antes de mais nada, é preciso entender que vício oculto é como o próprio nome sugere, uma falha difícil de ser notada pelo consumidor.

Diferentemente do vício aparente, o vício oculto é uma falha que demora a ser percebida. Na construção civil, por exemplo, um vício oculto comum é a infiltração.

Geralmente o problema só é percebido em período de chuvas intensas. E se a pessoa comprou o imóvel novo no auge do verão, demorará alguns meses até realmente identificar o vício.

Todavia, é útil entender que um imóvel vendido com vício oculto dá ao consumidor o direito de acionar a construtora para a devida correção.

Justamente para que seja possível gozar de sua propriedade sem danos que tenham sido motivados por erros durante o processo construtivo.

Alguns exemplos de vícios ocultos

Um ponto interessante de observar é que todos os defeitos que não são fáceis de observar, como:

  • Infiltração;
  • Falha no sistema elétrico;
  • Falha no sistema hidráulico;
  • Rachaduras nas paredes, forros e teto.

Tais falhas podem se apresentar ao longo dos primeiros meses de uso ou até mesmo após um ano de uso do imóvel.

É por isso que a construtora precisa cumprir com o seu dever de corrigir o problema a partir do momento em que o consumidor aciona a empresa.

O ideal é que ao identificar o problema, o consumidor entre em contato por e-mail com a construtora, formalizando o pedido de reparo de um vício oculto.

Qual o prazo para reclamação de um vício oculto?

Uma vez identificado o vício oculto no imóvel novo, o consumidor terá 30 ou 90 dias para reclamar a garantia legal, após a identificação do defeito.

O ideal é que o consumidor formalize a reclamação, solicitando o reparo junto à construtora. O melhor método para fazer essa reclamação é justamente entrando em contato com por meio de e-mail.

Somente a partir do momento em que o consumidor identifica o vício oculto e relata para a construtora, o prazo para reparo se inicia.

A construtora pode se recusar a oferecer o reparo?

Não! Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a empresa precisa oferecer a garantia legal que está sendo acionada pelo consumidor ao notificar a empresa por e-mail que há um vício oculto no negócio.

Portanto, é interessante observar que o consumidor precisa notificar a empresa e aguardar a solução do problema. Se a empresa se recusa a oferecer a correção, a questão poderá ser judicializada.

Uma vez que, toda construtora tem obrigação de dar garantia de excelência de seu trabalho, evitando que imóveis sejam entregues com falhas na construtora.

A importância de comprovar vícios ocultos

Quando o dono de um imóvel identifica vício oculto em sua propriedade, é útil ter um profissional especializado realizando a análise do problema.

O objetivo é justamente que o profissional possa ter o cuidado de emitir um laudo sobre o problema. Dessa forma, o técnico comprova que o imóvel foi entregue com o defeito.

Aspecto que é importante para que possa acionar juridicamente a empresa, com o intuito de garantir que a construtora efetue os reparos necessários na propriedade.

Além disso, é interessante perceber que nos casos em que a pessoa desiste de esperar pelo reparo executado pela construtora, como uma infiltração que está agravando enquanto a construtora se nega a reparar, é possível pedir judicialmente o valor gasto para que terceiros reparem o imóvel.

Em casos de apartamentos, por exemplo, que a construtora entrega com uma infiltração que danifica duas unidades, é importante efetuar o reparo rápido.

Afinal, uma infiltração tende a prejudicar muito o cotidiano de quem usa o imóvel. A cada chuva o local fica mais e mais molhado, desencadeando mofo e uma série de problemas.

Portanto, se a construtora se nega a fazer o reparo que é devido, é importante registrar tudo, ter os laudos técnicos e acionar a empresa para que cubra o prejuízo causado pela má qualidade da obra.

A construtora deve preservar pela qualidade de cada unidade entregue

Um ponto muito importante de observar é que toda construtora precisa contratar mão de obra qualificada.

De modo que, todas as unidades entregues sejam de máxima qualidade. Além disso, é preciso prestar todo o suporte necessário para clientes que entram em contato após identificarem vícios ocultos no imóvel.

O ideal é que seja feito um processo de vistoria no imóvel, com análise da reclamação do cliente para que se possa identificar se realmente é um vício construtivo.

Afinal, após meses de uso do imóvel é possível que o proprietário tenha causado alguns danos ao local que não são problemas relativos à qualidade da construção.

Ter um engenheiro ou técnico especializado para emitir o laudo de qual o real problema da propriedade é importante para o processo de análise da situação.

De modo que, o reparo possa ser feito caso realmente seja uma falha construtiva. E caso seja identificado que o problema no imóvel foi um uso inadequado da propriedade, é necessário explicar ao cliente, emitir um laudo completo e disponibilizar um orçamento para reparo.

Afinal, em casos de uso inadequado da propriedade, os danos são de responsabilidade exclusiva do cliente.

É muito importante que os laudos sejam emitidos na visita para análise da situação, justamente com o intuito de que a construtora possa se defender em caso de disputa judicial.

Se você está com problema em relação à vícios ocultos, entre em contato e agende sua consulta. Nosso time está preparado para auxiliar em sua demanda, seja como consumidor ou como construtora.

Entender os problemas do imóvel e procurar a melhor solução é sempre importante e necessário para ter uma boa relação entre construtora e cliente. Em caso de disputa judicial, ter assessoria especializada é indispensável.