Vícios em condomínio: Construtora condenada

O juiz de Direito Fabio Varlese Hillal, da 4ª vara Cível de Campinas/SP, determinou que a construtora pague indenização de R$ 546.191,05 (quinhentos e quarenta e seis mil cento e noventa e um reais e cinco centavos), devido a vícios existentes em um condomínio.

Vícios em condomínio: Construtora condenada
Vícios em condomínio: Construtora condenada

O magistrado considerou que a empresa agiu de forma processualmente irresponsável por inicialmente mostrar interesse em uma audiência de conciliação e, depois, solicitar a conclusão do julgamento sem realizá-la. Tal atitude resultou em um atraso de aproximadamente seis meses no encerramento do processo, o que levou à sua condenação por litigância de má-fé.

De acordo com os autos do processo, a ação foi ajuizada pelo condomínio, no qual buscava indenização pelos vícios de construção na estrutura do edifício, apoiando-se em um laudo técnico que evidenciava diversos problemas e defeitos causados por construção inadequada.

A construtora em questão, defendeu-se alegando que os problemas eram resultados da falta de manutenção por parte do condomínio.

Diante da falta de evidências concretas da construtora para contestar as conclusões do laudo técnico constando os vícios de construção, o magistrado decidiu parcialmente a favor do condomínio, determinando que a construtora compensasse os danos no valor de R$ 546.191,05, além de cobrir as custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios.

A empresa também foi multada por litigância de má-fé, conforme estabelecido pelos artigos 80, V, e 81 do CPC, devido ao atraso causado no processo.

 

Processo: 1049584-36.2021.8.26.0114

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

 

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