Tribunal de Justiça condena construtora por propaganda enganosa

A Terceira Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu o pagamento de indenização por danos morais e materiais ao cliente que sofreu propaganda enganosa por parte da construtora que vendeu os imóveis.

Tribunal de Justiça condena construtora por propaganda enganosa
Tribunal de Justiça condena construtora por propaganda enganosa

A construtora veiculou propaganda dizendo que arcaria com os custos do Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), Registro do Imóvel e com os benefícios do Programa Minha Casa Minha Vida, entretanto, todos esses valores foram cobrados do comprador do imóvel posteriormente.

No voto, a relatora do processo, desembargadora, Antônia Siqueira Gonçalves, enfatizou que “É direito básico e princípio fundamental do consumidor, o direito à informação adequada, clara e precisa sobre determinado produto colocado no mercado ou do serviço oferecido, suas características, qualidades e riscos, previsto nos artigos e 30 do Código de Defesa do Consumidor.”

Nesse sentido, a divulgação dos imóveis pelas construtoras deve ser real ao produto entregue, visto que veicular propagandas que não correspondem ao produto comercializado poderá acarretar indenização por danos morais e materiais.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

 

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