Primeiramente, é importante ressaltar que não existe uma Lei Federal para regulamentar o tempo máximo de espera nas filas de atendimento dos bancos. A responsabilidade de legislar sobre isso é das esferas estaduais e municipais, ou seja, cada Município possui a sua própria lei, sendo que a maior parte deles acabaram por fixar a famosa “Lei dos 15 minutos”, tempo máximo de espera dos clientes na fila de atendimento dos bancos.
Entretanto, nem sempre esperar por atendimento durante um tempo superior confere o direito a obter uma indenização. É importante comprovar os malefícios que essa situação trouxe para a dignidade da pessoa humana, como, quando a espera é aguardada em pé, sem direito a disponibilização de água, quando há impossibilidade de utilizar o banheiro, quando causa danos à saúde ou ao dia de trabalho.
Caso você seja vítima de alguma dessas situações, guarde o comprovante, senha ou documento que registra o horário da sua chegada ao local e formalize uma reclamação no Procon ou no setor responsável por essas denúncias em sua região. Se desejar judicializar uma reclamação, o cliente deverá procurar um advogado especialista e de sua confiança.
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