EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ABUSIVO – FIQUE ATENTO!

Empréstimo consignado é uma modalidade de crédito com juros mais baixos que os praticados normalmente no mercado, em razão do pagamento da parcela para amortizar a dívida ser descontada diretamente da remuneração do trabalhador ou do benefício de aposentados e pensionistas, reduzindo o risco de inadimplência.

Porém, o consumidor deve ficar atento às práticas abusivas que tem sido recorrentes no empréstimo consignado, essencialmente pela situação de vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor, principalmente dos idosos.

O empréstimo consignado é regulamentado pela Lei 10.820/2003 e observância do Código do Consumidor o qual dispõe que a instituição financeira é fornecedora de serviços (artigo 3, parágrafo 2°, CDC).

Saiba seus direitos e reconheça o empréstimo consignado abusivo, com o demonstrado abaixo:

Princípio da Informação

A instituição financeira deve prestar informações claras e detalhadas a respeito do empréstimo consignado, dos direitos e deveres, principalmente da parte mais vulnerável – o devedor.

Se o contrato não informar claramente as condições da cobrança o consumidor terá dificuldade em identificar se o valor cobrado está correto e, consequentemente, o empréstimo consignado abusivo.

Margem Consignável em 2022

Margem consignável é o percentual máximo que pode ser descontado da remuneração do trabalhador ou do benefício do aposentado e pensionista.

Esse percentual pode sofrer alterações conforme o momento político-econômico, como na pandemia, que teve o percentual aumentado para ajudar as pessoas na crise e aquecer a economia.

A Medida Provisória 1.106 de 17/03/22 regulamentou a margem consignável em 2022 e estipulou o limite de 35% sobre o valor líquido recebido e 5% destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas ou com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignável.

Portanto, a margem consignável em 2022 não pode ultrapassar 40% de desconto sobre o valor líquido recebido.

Por exemplo: se o valor total recebido for R$ 3.000,00, a margem consignável tem limite de R$ 1.200,00 (40%), sendo que R$ 1.050,00 (35%) para amortizar o empréstimo pessoal e R$ 150,00 (5%) para amortizar o cartão de crédito consignado, se houver.

Abuso na Oferta de Empréstimo Consignado e Fraude contra Idosos

O abuso na oferta de empréstimo consignado, principalmente contra idosos, por meio do grande assédio comercial por telefone, mensagens de texto SMS ou Whatsapp, fez com que o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) enviasse notificação ao INSS com questionamentos sobre a falta de segurança dos dados dos consumidores.

Há relatos de telefonemas excessivos ao longo do dia e, até mesmo, ligação oferecendo empréstimo consignado antes mesmo do consumidor ter conhecimento de que a aposentadoria foi deferida.

Também, há casos de fraudes em que o empréstimo é creditado na conta do beneficiário e, na falta de manifestação por parte dele, as parcelas para amortização passam a ser debitadas nos meses seguintes. Os idosos são as principais vítimas devido à sua maior vulnerabilidade.

A prática se tornou tão recorrente que o INSS estuda implementar um sistema de biometria para comprovar a solicitação do empréstimo consignado pelo consumidor.

Fique atento para qualquer cobrança indevida e saiba seus direitos em caso de empréstimo consignado abusivo.

Para saber mais, o melhor é consultar um advogado especialista em Direito do Consumidor.

O Oliveira & Dansiguer é um escritório de advogados localizado em Pinheiros e conta com profissionais especializados em diversas áreas do direito.

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