O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a doação do bem de família pelo devedor ao seu filho, não caracteriza tentativa de fraude à execução fiscal.
O relator, ministro Gurgel de Farias entendeu que a doação do imóvel se instituiu como uma blindagem patrimonial dentro da própria família do devedor, não relacionando a doação ao ato de fraude à execução fiscal em que o doador do imóvel foi citado.
Para as turmas de Direito Público do Tribunal, o imóvel deverá ter a impenhorabilidade mantida, ainda que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, pois, de qualquer forma, a residência é imune aos efeitos da execução fiscal.
Desta forma, o STJ entende que a doação do imóvel pelo devedor, não será considerada fraude à execução fiscal.
AREsp nº 2174427 / RJ (2022/0226510-4)
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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