O QUE É O INVENTÁRIO? COMO FAZER UM?

O inventário é um processo realizado quando uma pessoa morre deixando bens e herdeiros.

O Processo pode ser iniciado pelos herdeiros, credores do falecido ou qualquer outra pessoa que tenha algum interesse.

O herdeiro, que abrir o processo de inventário, deverá reunir todos os documentos e buscar por um advogado para que ele possa dar entrada no processo.

No caso do inventário judicial o juiz, ao receber o processo, irá nomear um inventariante.

O inventariante é uma pessoa que ficará responsável pelos bens do falecido que serão divididos entre os herdeiros.

Essa função poderá ser exercida pelo cônjuge da pessoa que morreu, algum filho, alguém que cuidou do testamento ou inventariante judicial.

Os documentos necessários para fazer o inventário judicial são:

 

  1. Certidão de óbito original do falecido;
  2. Testamento (se houver);
  3. Escritura dos bens imóveis ou algo que comprove a propriedade desses bens;
  4. Certidão negativa de débito de impostos dos bens;
  5. Documentos pessoais de cada herdeiro.

 

O principal custo do inventário é o imposto, ou seja, para realizar o procedimento é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

O ITCMD tem um valor máximo de 8% em cima do valor dos bens, mas o percentual do imposto varia em cada estado.

No estado de São Paulo, por exemplo, é de 4% (você pode pesquisar o percentual na receita estadual do seu estado).

Para consultar a alíquota do ITCMD no estado de São Paulo, basta clicar aqui!

Além do imposto, ainda há os custos processuais no caso de inventário judicial ou então os custos do cartório se for realizado no cartório.

Por isso, é importante você contratar um advogado especialista na área de direito de sucessões, ele certamente te ajudará com a melhor solução para seu caso.

Pensando nisso, produzimos um conteúdo constando as 6 características do inventário extrajudicial que você precisa saber, basta clicar no link.

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