O que é denúncia espontânea?

Entende-se por denúncia espontânea a confissão e o pagamento voluntário do débito realizado pelo devedor de determinado tributo ANTES que o Fisco instaure, contra este, qualquer procedimento administrativo ou fiscalização, relacionados com a infração. Este instituto tem a finalidade de extinguir a responsabilidade do devedor, bem como as multas, nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional.


Importante ressaltar que, segundo previsto no parágrafo único deste mesmo artigo, não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento ou medida de fiscalização, assim como, de acordo com § 1º do artigo 155-A, do Código Tributário Nacional, para que haja a concessão dos benefícios da denúncia espontânea, é necessário que o pagamento seja integral, de uma só vez; isto é, deve ser realizado à vista, uma vez que, diante do texto legal, o parcelamento do débito não exclui a incidência de juros e multas.

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