Não é nenhuma uma novidade o direito de possuir carros com isenção para pessoas com deficiência. A lei que trata sobre o assunto existe no país há mais de 20 anos e é aplicável para todos aqueles que possuem alguma deficiência mental, física ou qualquer outra doença que provoca algum tipo de limitação.
Atualmente, o benefício também é estendido ao familiar representante legal da pessoa portadora de deficiência, sendo que neste caso o veículo sai no nome do beneficiário, o qual poderá indicar até três condutores legais.
Doenças como hepatite C, parkinson, câncer, problemas graves de coluna, diabetes, HIV positivo e hemofílicos, escoliose, artrite reumatoide, hérnia de disco, derrame, bursite, tendinite, estão na lista das enfermidades contempladas com o benefício.
Os impostos que podem ser isentados são IOF, ICMS, IPVA e IPI e para solicitar o benefício é necessário dirigir-se ao Detran e solicitar laudo atestando a condição de deficiente ou portador de patologia. Após, deve-se procurar a Receita Federal ou a Secretaria Estadual de Tributação e pedir a isenção. Em média, o processo dura 30 dias.
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