VOCÊ SABE O QUE É INVESTIDOR ANJO NO SIMPLES NACIONAL?

Investidor anjo no Simples Nacional é a pessoa física ou jurídica, inclusive fundos de investimento, que faz um aporte financeiro em empresas deste regime tributário, sem que isso represente um aumento de capital e perda do direito dos benefícios de ser tributado nesta modalidade.

Criada pela Lei Complementar 155/16, possibilita a abertura de um empreendimento, bem como, o crescimento e a expansão, através do fomento no setor das microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo ao investidor anjo no Simples Nacional, integrar o capital social sem se tornar sócio.

É preciso ter uma ideia interessante e um plano de negócios bem estruturado para ser atraente aos olhos de um investidor. Se você acredita no seu empreendimento, saiba como funciona o benefício, abaixo.

Quais as vantagens em ter um Investidor Anjo no Simples Nacional?

 
O empréstimo financeiro é um caminho recorrente para muitos que querem empreender e não tem recurso suficiente. Ou mesmo para aqueles que já têm uma empresa aberta, mas está em um mau momento econômico.

Porém, os juros para quitar a dívida no futuro pode ser o próprio empecilho para o crescimento da empresa. Independentemente do resultado, o empresário fica com a responsabilidade da dívida e o risco disso se tornar uma bola de neve.

Com o investidor anjo no Simples Nacional, via de regra, o retorno será a participação nos resultados, ou seja, na distribuição do lucro ou eventual venda da empresa.

E se o negócio não der lucro? Em geral esse é o risco que eles correm, assim como em qualquer aplicação de investimento.

Outra vantagem é que ele não terá direito a voto ou tomar decisões sobre a administração ou gerência da empresa.

Por que investir em empresas do Simples Nacional?

 
O investidor anjo no Simples Nacional fica completamente desobrigado de se responsabilizar pelas dívidas da empresa, mesmo em recuperação judicial e em caso de despersonificação da pessoa jurídica, nos termos do artigo 50, do Código Civil.

É permitido que ele invista em várias microempresas ou empresas de pequeno porte, mesmo que resida no exterior.

Contrato de Participação

 
A participação do investidor anjo no Simples Nacional deverá constar em contrato e não poderá ultrapassar a vigência de 7 anos.

Deverá constar as finalidades do fomento e a de que forma se dará a efetividade dos investimentos a realizar.

O investidor será remunerado com participação nos resultados, de acordo com o que o contrato estipular, não podendo ser superior a 50% dos lucros da empresa e pelo prazo máximo de 5 anos.

Após o mínimo de 2 anos, ou se superior, conforme o contrato determinar, é dado a ele o direito de resgatar o aporte sem que ultrapasse o montante aplicado com a devida correção. Para o pagamento, segue-se o que versa o artigo 1.031 do Código Civil em analogia à resolução da sociedade em relação a um sócio.

Se os proprietários da empresa decidirem pela venda do negócio, o investidor anjo terá preferência na aquisição, assim como, direito de venda conjunta da titularidade do aporte de capital nos mesmos termos e condições da oferta dada a eles.

Também, o investidor poderá transferir a titularidade do aporte a terceiros com o consentimento dos sócios da empresa, salvo se o contrato expressar outra formalidade.

É imprescindível que haja a assessoria jurídica de um advogado especialista em Direito Empresarial para que no contrato de participação estejam abordados os requisitos necessários a fim de garantir os direitos e deveres dos sócios da empresa e do investidor anjo no Simples Nacional.

Para saber mais ou se você tem dúvidas, o Oliveira & Dansiguer tem escritórios com advogados em Alphaville e advogados em Pinheiros, contando com profissionais especializados em diversas áreas do direito, inclusive Direito Tributário e Direito Empresarial.
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