Imóvel penhorado passará por avaliação para constatar valorização

A 13ª câmara Cível do TJ/PR, em execução de título extrajudicial, determinou que imóvel objeto de penhora deverá passar por avaliação para verificar se houve valorização.

Imóvel penhorado passará por avaliação para constatar valorização
Imóvel penhorado passará por avaliação para constatar valorização

O Relator, desembargador substituto Victor Martim Batschke, pontuou que os direitos aquisitivos  possuem valor econômico, no qual é vinculado ao preço do imóvel, deste modo a eventual variação de preço de mercado os afeta.

“É razoável e devida a avaliação prévia do imóvel, conforme determina o artigo 870, do Código de Processo Civil, eis que esta visa garantir a menor onerosidade para as partes e evitar o enriquecimento ilícito.”

A decisão foi agravada sob o argumento de que é necessária a avaliação do bem, diante da possível valorização de mercado, não sendo correta a mera atualização monetária do montante já adimplido relativo à aquisição do imóvel.

Processo: 0075654-69.2023.8.16.0000

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

 

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