Entrega de vagas de garagens menores: Construtora condenada

A  Terceira Turma de Direito do STJ decidiu por unanimidade que a Construtora responsável por um empreendimento deverá reparar integralmente o condomínio por entregar vagas de garagens menores do que as contradas.

Entrega de vagas de garagens menores: Construtora condenada
Entrega de vagas de garagens menores: Construtora condenada

Os prejuízos causados pela construtora levaram a desvalorização das unidades imobiliárias, tendo em vista as deficiências estruturais verificadas nas dimensões das vagas de garagens e nas áreas de circulação do estacionamento do condomínio.

A construtora condenada alegou que conforme o artigo 500, parágrafo 1º, do CC, existe uma tolerância de 5% na largura das vagas em casos de dimensões enunciativas.

Entretanto, conforme o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o artigo 500, parágrafo 1º, do CC, não pode ser aplicado neste caso, haja vista que para ele não é correto falar que as  dimensões das vagas de garagem que foram acordadas no contrato são meramente enunciativas.

Com este entendimento, o colegiado condenou a construtora a pagar ao condomínio o valor da reparação quanto à diferença na metragem das vagas de garagem entregues.

 

Processo: REsp 1.869.868

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

 

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