É possível vender um imóvel durante o inventário?

Será que a venda de um imóvel durante o inventário é possível? Muitos herdeiros já se fizeram essa pergunta por uma série de fatores.

Como é o caso do imóvel ser o único bem que deverá ser dividido e existirem dívidas que precisam ser quitadas em nome da pessoa falecida, por exemplo.

Muitas situações complexas permeiam a questão do inventário e é por isso mesmo que trouxemos dicas e informações que vão te ajudar a lidar com este momento complexo para a família.

O que é o inventário?

Antes de mais nada é importante entender que inventário é um processo no qual se detalha todos os bens da pessoa falecida e quem são seus herdeiros legítimos.

Um homem casado com 2 filhos, por exemplo, tem sua esposa e filhos como herdeiros. Sendo a esposa meeira de 50% do patrimônio constituido na constância do casamento e cada filho é herdeiro de 25% do patrimônio deixado.

Todavia, não se deve dividir os bens entre os herdeiros apenas no âmbito familiar, sem registros legais do processo.

O inventário existe justamente para arrolar e registrar todo acervo hereditário e dar a parte que é de direito para cada pessoa envolvida no processo.

É possível fazer o inventário extrajudicial ou judicial. De forma resumida, o inventário extrajudicial é a melhor opção quando todos são capazes e concordam com a partilha realizada.

Enquanto o inventário judicial é feito quando uma das partes é incapaz ou não existe concordância sobre a divisão patrimonial entre os herdeiros.

Custos durante o inventário

Durante o período do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, é preciso que os custos do inventário sejam arcados pelo espólio.

No entanto, muitas vezes, o espólio ou o patrimônio deixado pelo falecido não possui liquidez. Geralmente, as pessoas deixam um carro, casa e até mesmo uma pequena quantia em dinheiro.

E enquanto a divisão de bens é feita o veículo precisa de manutenção, a casa precisa da quitação de IPTU, é necessário quitar dívidas deixadas pela pessoa falecida e assim sucessivamente.

O que faz com que a família geralmente queira vender parte do patrimônio para obter liquidez, com o intuito de sanar as dívidas e garantir que a divisão patrimonial seja feita com tranquilidade.

É possível vender um imóvel enquanto ocorre o inventário?

Sim! É possível realizar a venda de modo totalmente regularizado enquanto se faz o inventário. No entanto, para que isso ocorra é preciso ter autorização judicial autorizando o processo de venda.

A autorização se chama alvará judicial, que é solicitada ao juiz para que a transação possa ser feita antes da partilha de bens.

Dessa forma o responsável pelo inventário solicitará ao juiz, com a aprovação cedida fará o anúncio e venda do imóvel, disponibilizando a quantia recebida para a quitação de valores referentes ao patrimônio e posteriormente fará a divisão do valor restante entre os herdeiros.

Para que o juiz libere a venda ele analisa se é realmente necessário fazer a transação para a partilha. Além disso, avaliará também se todos os herdeiros estão de acordo e se o valor de venda é compatível com o mercado.

É comum que sejam feitas avaliações imobiliárias no imóvel para que a venda seja em preço compatível com o valor de mercado.

O que acontece quando um dos herdeiros discorda da venda?

Um dos herdeiros pode discordar do valor de venda, ou simplesmente não queira vender o imóvel para terceiros.

Dito isso, é possível que a questão seja judicializada e as partes comprovem os motivos justos para a discordância da venda.

O que deverá então ser resolvido pelo juiz competente do caso, com o intuito de garantir que todos os herdeiros tenham seus direitos preservados durante a partilha de bens.

Afinal, ninguém deverá arcar com os custos da manutenção do patrimônio a ser dividido. Se há patrimônio a ser dividido ele precisa ser usado para quitar dívidas e custos, com o intuito de garantir que as partes tenham acesso às suas respectivas proporções de herança.

O processo de partilha de bens é sempre demorado?

Sim! Mesmo quando todos concordam, a partilha de bens é um processo demorado, por exigir muita documentação. O que faz com que seja necessário que os herdeiros reúnam dívidas, listem os bens e façam todo o levantamento financeiro para uma partilha adequada.

A burocracia acaba fazendo com que seja necessário um prazo de alguns meses para regularizar toda a documentação, transferir patrimônio e dividir os bens como rege a legislação.

Até mesmo quando uma das partes abre mão de sua herança, é necessário documentar o processo. Justamente para que se possa ter segurança jurídica durante todo o processo de partilha dos bens que foram deixados para os herdeiros.

Quando há discordância entre as partes e o processo é feito judicialmente, é comum que a partilha demore até mesmo alguns anos. Portanto, é interessante que a família se una, converse e chegue a um acordo para uma divisão justa e mais fácil.

Único imóvel: pode ser vendido para ser partilhado?

Um ponto muito importante de observar no quesito sucessão é que o cônjuge tem direito de continuar morando no imóvel em que residia antes da viuvez.

Por isso, quando a herança deixada é um único imóvel, é importante que a família respeite o direito da pessoa viúva de continuar residindo no local, mesmo que seja o único bem a ser partilhado.

A pessoa terá o direito de residir no local até o dia de sua morte. E mesmo se essa pessoa casar novamente, continuará tendo o direito de real habitação.

Portanto, neste caso em que há um único imóvel, ele não será vendido e partilhado entre os herdeiros.

Além disso, a pessoa viúva não tem obrigação de compartilhar o imóvel com os outros herdeiros. Por exemplo, um casal com 2 filhos maiores de idade, o pai falece e a mãe ficará com direito de morar no único imóvel da família até seu último dia de vida.

O inventário deverá ser feito da mesma forma, regulamentando que aquele bem é uma herança da família, sendo 50% propriedade da mãe e 25% de cada filho herdeiro, caso tenha sido adquirido na constância do casamento.

Caso queira esclarecer dúvidas sobre direito imobiliário e sucessão, agende uma consulta. Gostou do conteúdo? Comente e compartilhe!