Imóvel alugado: Ação de despejo

A retomada da posse direta do proprietário sobre o imóvel alugado, é a ação de despejo, nos termos do artigo 5º da Lei 8.245/1991 (Lei de Locação), não sendo viável o ajuizamento de ação possessória para este objetivo.

Imóvel alugado: Ação de despejo
Imóvel alugado: Ação de despejo

Esse entendimento foi reafirmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Conforme os autos do processo, após a morte do proprietário do imóvel, os herdeiros entraram em contato com a locatária, comunicando que não tinham mais interesse no aluguel, e solicitaram a desocupação.

Entretanto, a locatária se recusou a sair do imóvel, afirmando que teria comprado diretamente do proprietário anterior. Desta forma, no caso analisado, segundo o relator, ocorreu o término do contrato de locação em razão da necessidade de retomada do imóvel para moradia, contexto em que a Lei 8.245/1991 prevê procedimentos para a desocupação.

Desta forma, ao confirmar a sentença que determinou a reintegração de posse, o TJSP considerou que, tendo sido demonstrada a relação locatícia no imóvel transmitido aos herdeiros no momento da morte do pai (princípio da saisine), estava comprovada a posse indireta do autor da ação sobre o imóvel.

“Embora o pedido da reintegração de posse e da ação de despejo seja a posse legítima do bem imóvel, trata-se de pretensões judiciais com natureza e fundamento jurídico distintos, pois, enquanto a primeira baseia-se na situação fática possessória da coisa, a segunda se fundamenta em prévia relação contratual locatícia, regida por norma especial, o que, consequentemente, impossibilita sua fungibilidade”, destacou o relator, o ministro Antonio Carlos Ferreira.

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

 

Para saber mais ou se você tem dúvidas, contamos com um escritório de advogados em Pinheiros e um escritório de advogados em Alphaville. Nossa equipe é composta por advogados especializados em diversas áreas do Direito, trazendo uma abordagem multidisciplinar para cada caso, dentre elas o Direito Imobiliário e Direito Empresarial, contando com advogado especialista em Incorporação Imobiliária e advogado para Construção Civil.